A OAB/SC conquistou mais uma vitória na luta pela defesa do exercício da advocacia em Santa Catarina nesta segunda-feira (30). O TJSC decidiu por conceder a ordem de habeas corpus, requerida por meio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, para determinar o trancamento de ação penal movida contra o advogado Pedro Patel Coan.
“Com certeza a presença da OAB/SC enquanto instituição perante o Poder Judiciário reforça o respeito às prerrogativas da advocacia. Nós, advogados e advogadas, somos tão fortes quanto a corrente que nos une. Se um elo fraqueja, todos nós fraquejamos. A OAB garante que essa corrente não se rompa, que todos os elos fiquem firmes e fortes”, declarou Pedro Coan.
Sobre o caso
O profissional havia apresentado uma reclamação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2018, questionando excesso de prazo e requerendo providências no âmbito da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte. “Fiz uma representação em face do magistrado Rodrigo Barreto, haja vista as dificuldades que eu tinha para falar com ele no Fórum”, explicou o advogado.
A representação ocasionou denúncia por difamação, movida pelo magistrado junto ao Ministério Público, que por sua vez deu andamento à ação. Pedro Coan disse ter tomado conhecimento do fato cerca de um ano depois, foi somente então que ele buscou ajuda na Seccional, a qual mobilizou a Procuradoria Estadual de Prerrogativas para prestar assistência ao advogado.
Defesa das prerrogativas
A OAB/SC requereu habeas corpus, tendo em visto que o profissional já estava sendo convocado para participar de audiência preliminar. No instrumento, sustentou que a denúncia do magistrado “viola o exercício regular da profissão de advogado, não se constituindo a manifestação do paciente em desfavor de magistrado qualquer crime estabelecido na legislação penal”.
O juiz Márcio Rocha Cardoso expediu voto no mesmo sentido, concluindo que “não há justa causa para o prosseguimento da ação penal” movida contra Pedro Coan. A decisão observou ainda que o próprio CNJ julgou procedente a reclamação feita pelo advogado, evidenciando que o único intuito do profissional era corrigir o gerenciamento e a condução dos processos na vara.
“Não vislumbro que o ato do advogado tenha ultrapassado os limites da imunidade que lhe é conferida, especialmente diante do fato de que a reclamação no CNJ foi aceita pelo Conselho, inclusive com recomendações ao magistrado”, argumentou o juiz no voto, favorável ao pleito da OAB/SC. Com a decisão, a ação penal movida contra o profissional deve ser trancada, “sem custas e sem honorários”.
“A participação da Seccional no meu caso foi indispensável para que eu pudesse exercer de forma plena as minhas prerrogativas. O dr. Aulus Eduardo Souza (procurador jurídico de Prerrogativas designado para o caso na época), inclusive, muito me ajudou até nos efeitos psicológicos da situação”, afirmou Pedro Coan.
O profissional revela ter se sentido “totalmente violentado e agredido no exercício da profissão”, quando tomou conhecimento da denúncia. “Por sorte a OAB/SC esteve presente a todo momento, dando tranquilidade para eu continuar trabalhando e desenvolvendo a minha atividade de administração da Justiça. Seria impossível seguir sem contar com a assistência oferecida pela Seccional”, destacou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC