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A OAB/SC não vai parar os trabalhos durante o período de Carnaval. Conforme a Resolução 46/2021, publicada no dia 9 de fevereiro, a OAB catarinense manterá o expediente normal da Seccional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, com funcionamento de todos os setores.
A Central de Atendimento também permanecerá funcionando normalmente e as salas da Seccional localizadas nas dependências do Poder Judiciário seguirão o expediente dos mesmos.
Organize-se: prazos e funcionamento dos Tribunais catarinenses
Confira como será o expediente em cada tribunal:
TJSC
Recesso de Carnaval: não haverá expediente nos dias 15, 16/02/2021, segunda e terça-feira. Na quarta-feira, dia 17, o expediente retorna normalmente a partir das 12 horas. O Poder Judiciário terá regime de plantão: https://www.tjsc.jus.br/web/magistrado/plantao-judiciario
Os prazos ficam suspensos durante o recesso.
TRT12
Recesso de Carnaval: não haverá expediente nos dias 15, 16 e 17/2/2021, segunda, terça-feira e quarta-feira de Carnaval. O TRT12 terá regime de plantão, das 12h às 18h: https://portal.trt12.jus.br/plantao_judiciario
Os prazos ficam suspensos durante o recesso.
TRF4
Recesso de Carnaval: não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, nos dias 15 e 16/2/2021, segunda e terça-feira de Carnaval. No dia 17/02, Quarta-Feira de Cinzas, o horário de funcionamento será das 13h às 19h. Confira a Portaria n° 64/2021 aqui.
Os prazos dos processos cíveis ficam suspensos no recesso. Os prazos dos processos penais vão variar conforme a situação.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC