A OAB Santa Catarina está movimentando a bancada catarinense na Câmara dos Deputados no sentido de garantir a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 5.284/2020, que promoverá uma série de adequações sobre a atividade privativa de advogados e advogadas. Os ofícios encaminhados aos parlamentares na manhã desta quarta-feira (16), subscritos pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, e pelo coordenador de Relacionamento da Seccional com o Parlamento Federal, Rafael Piva, cumprem com o dever da instituição de defender os interesses da advocacia.
“Os advogados e advogadas são agentes indispensáveis para a administração da Justiça e para a própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Estamos buscando a aprovação desse projeto para assegurar aos profissionais da advocacia, que são aqueles que defendem os direitos da população, condições de trabalho cada vez melhores. Além de honorários compatíveis com a dignidade, os riscos e as responsabilidades da profissão”, destacou Cláudia.
As propostas de alteração previstas no PL nº 5.284/2020 ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil pretendem promover adequações na atividade privativa dos profissionais; nos honorários advocatícios; na fiscalização; nos limites de impedimentos ao exercício da profissão; entre outras.
“São mudanças sempre no intuito de proteger a sociedade civil, uma vez que os advogados e advogadas são quem atuam na defesa dos direitos do cidadão. É por isso que compreendemos a relevância da matéria”, observou Piva, que também é conselheiro estadual da OAB/SC por Joinville.
Honorários com base no CPC
O projeto prevê ainda a fixação dos honorários de sucumbência com base no Código de Processo Civil (CPC). A OAB Santa Catarina está mobilizando esforços para impedir a fixação equitativa desses ordenados quando a causa tem valores altos, uma vez que o CPC estabelece a modalidade apenas quando "for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo".
Conforme consta nos ofícios, alguns posicionamentos jurisdicionais têm decidido reduzir equitativamente honorários que deveriam ser fixados com base no montante condenatório. Ainda de acordo com o pleito apresentado pela Seccional, o novo CPC já “avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras para seu arbitramento”.
“O intuito é que a remuneração dos advogados e advogadas tenha a mesma repercussão econômica da causa, levando em consideração a necessidade de resguardar o caráter alimentar da verba honorária e não o contrário”, afirmou Cláudia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC