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A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Direito da Saúde da Seccional, está monitorando o julgamento que definirá a natureza jurídica do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia federal que estabelece procedimentos e eventos que devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde. A Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomará o julgamento de dois recursos (EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP) nesta quarta-feira (8), os quais definirão como taxativa ou exemplificativa a natureza do rol da Agência para cobertura de tratamentos por planos de saúde.
A Seccional está atenta para os impactos de uma eventual interpretação de que o rol deve ser taxativo, ao invés de exemplificativo, autorizando que as operadoras limitem as coberturas de tratamentos aos usuários. O que poderia prejudicar tanto pacientes e usuários dos planos – especialmente pessoas com deficiência ou com doenças raras – quanto os advogados e advogadas que militam na esfera do Direito da Saúde.
Tendo em vista a importância do assunto para a advocacia e para a sociedade como um todo, a presidência da OAB Santa Catarina e a Comissão de Direito da Saúde da Seccional têm monitorado o julgamento desde o início. Nesse período, foram realizadas reuniões para avaliar os impactos da matéria, assim como intensificado o diálogo com atores relevantes como o Conselho Federal da OAB.
“O nosso objetivo sempre foi e continuará sendo o de contribuir para que o julgamento seja justo e coerente, espelhando aquilo que a Constituição Federal preconiza como sendo direito à saúde suplementar. A natureza exemplificativa do rol nos parece o caminho que melhor reflete essa vontade constitucional”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito da Saúde, Wilson Knoner Campos, uma mudança de entendimento para a visão taxativa traria graves prejuízos, enquanto os impactos decorrentes da manutenção da natureza exemplificativa do rol são abstratos – tendo sido, inclusive, refutados em voto proferido pela ministra do STJ Nancy Andrighi.
“Se há excessos ou indicações de tratamentos ou medicamentos que se afastam da medicina baseada em ciência e em evidência, tais excessos devem ser tratados pontualmente, e não mediante uma mudança radical e linear de entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, observou Campos.
O placar do julgamento no STJ, por ora, está dividido: 1x1.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC