A OAB/SC mobilizará a bancada federal catarinense solicitando para que votem favorável ao Projeto de Lei nº 4830/2020 que prevê a possibilidade de destaque de Honorários Advocatícios na via administrativa junto ao INSS.
Para a Seccional, o regime geral de previdência social vem passando por significativas alterações, dentre as quais destacam-se a virtualização dos processos administrativos previdenciários que tramitam junto ao INSS, através da introdução das ferramentas “Meu INSS” e “INSS Digital”, as quais, somadas às novas e complexas regras introduzidas a partir da vigência da EC n 103/2019, maximizaram a importância da atuação do Advogado como garantidor dos direitos dos segurados.
Confira a íntegra da Nota de Apoio ao Projeto de Lei nº 4830/2020
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, externa publicamente seu apoio ao Projeto de Lei 4830/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), que objetiva autorizar o destaque de honorários advocatícios em processos previdenciários que tramitam administrativamente junto ao INSS. Para tanto, o projeto prevê a alteração do artigo 115 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com o acréscimo do inciso VII e o §7º e a alteração da redação do §2º, ambos do referido artigo.
O regime geral de previdência social vem passando por significativas alterações, dentre as quais, destacam-se a virtualização dos processos administrativos previdenciários que tramitam junto ao INSS, através da introdução das ferramentas “Meu INSS” e “INSS Digital”, as quais, somadas as novas e complexas regras introduzidas a partir da vigência da EC n 103/2019, maximizaram a importância da atuação do Advogado como garantidor dos direitos dos segurados.
Esse novo contexto de atuação passou a exigir dos Advogados Previdenciaristas atuação cada vez mais técnica e especializada, o que contribui para o incremento da qualidade das decisões administrativas, com foco na resolução extrajudicial. Assim, se aprovado, trará maior segurança e transparência quanto ao recebimento dos valores pactuados, verbas de caráter reconhecidamente alimentar.
Por fim, importante referir que a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios, mediante apresentação do respectivo contrato na seara administrativa, consiste em pleito histórico da Advocacia Previdenciária, que contribuirá para a dignidade e respeito da Advocacia Previdenciária, assim como para a efetividade da justiça.
Assim, a OAB/SC recomenda a célere tramitação da matéria e a aprovação do PL 4830/2020.
RAFAEL DE ASSIS HORN
Presidente da OAB/SC
JORGE MAZERA
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral
Assessoria de Comunicação da OAB/SC