A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC está mobilizada em sensibilizar deputados federais quanto às inconstitucionalidades do conteúdo substitutivo do Projeto de Lei nº 3.914/2020, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14). As Seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul elaboraram nota técnica concluindo que a proposta dificulta o acesso à Justiça em ações previdenciárias.
O trabalho conjunto busca agora levar a votação para o plenário da Câmara. “Há uma mobilização nacional para isso, especialmente aqui nos três estados do Sul. Estamos nos empenhando neste diálogo institucional com os parlamentares, com o objetivo de expor as inconstitucionalidades do projeto e barrar a sua aprovação nos termos propostos”, explicou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Jorge Mazera.
De acordo com o parecer, o conteúdo substitutivo do PL nº 3.914/2020 tende a facilitar o indeferimento de petições e dificultar o acesso à Justiça, exigindo dos segurados o pagamento dos honorários periciais em ações contra o INSS que discutem a incapacidade laborativa.
Em ação
No dia 6 deste mês, ofícios haviam sido encaminhados aos deputados federais da bancada catarinense, acompanhados de nota técnica elaborada em conjunto pelas Seccionais da Região Sul, a fim de apresentar as razões contrárias ao texto.
“Não podemos aceitar o retrocesso. A Constituição assegura às pessoas hipossuficientes acesso gratuito à assistência jurídica, fixar esses critérios restritivos não é recomendado. A população que postula nas ações previdenciárias requer um olhar inclusivo, não exclusivo”, defendeu Mazera, um dos relatores do parecer.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC