A OAB/SC está mobilizando a bancada catarinense na Câmara dos Deputados para a aprovação da emenda 39 no PL 2.337/2021, que prevê a exclusão da advocacia na reforma do Imposto de Renda. O documento enviado pela Seccional nesta quinta-feira (02), data em que os deputados votam os 26 destaques ao projeto de lei, destaca que a tributação dos dividendos é prejudicial aos advogados, advogadas e outras profissões, lembrando que não se pode aplicar aos profissionais as mesmas regras exigidas das grandes empresas.
A tributação dos dividendos prejudica a advocacia e outras profissões – que vivem unicamente de seu esforço intelectual e se submetem a um regime distinto de responsabilidade patrimonial – ao dar o mesmo tratamento aos acionistas de grandes empresas.
Assim, a OAB/SC apoia a aprovação do novo texto legislativo que define um novo limite de isenção do imposto de renda, passando de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, além do aumento nos tributos sobre a renda e o patrimônio, reduzindo a tributação das empresas.
Após a votação dos 26 destaques, o texto seguirá para aprovação no Senado Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC