A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, vem a público apoiar o exercício da livre liberdade de manifestação, desde que essa seja pacífica, ordeira e claramente democrática. A OAB/SC compreende que o evento ocorrido no Colégio Municipal Cívico Militar de Joinville na última sexta-feira (4), no qual três alunas receberam advertência por utilizarem uma bandeira LGBTQIA+, constitui cerceamento da liberdade de expressão.
Conforme destacado em nota subscrita pela presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, e pela presidente da Comissão, Margareth da Silva Hernandes, “empunhar ou carregar uma bandeira relativa a um movimento social, reivindicando direitos, não constitui crime, infração ou contravenção e, portanto, não requer qualquer punição”.
O posicionamento da OAB/SC vai ao encontro do compromisso constitucional da instituição de preservar os direitos fundamentais do cidadão. Dessa forma, a Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Seccional – junto à diretoria – “repudia ato contrário ao exercício da liberdade de expressão, ou qualquer outro ato que demonstre discriminação ou preconceito de cor, raça, gênero ou orientação sexual, consoante preceitua o artigo 3º da nossa Carta Magna”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC