A OAB/SC acompanha de perto casos em que as prerrogativas dos advogados são colocadas em risco. São muitos os exemplos em que a intervenção da Seccional foi fundamental para preservar o direito previsto em lei. Dois exemplos denotam o resultado da agilidade e do empenho da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas.
Em Brusque, a Seccional acompanhou no início de 2018, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Prerrogativas, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de uma advogada de Brusque. A ordem foi concedida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em favor da advogada para determinar o trancamento do procedimento criminal, por entender que o fato investigado não configura crime. Agentes do Ministério Público haviam cumprido mandado de busca e apreensão no seu escritório, apreenderam o computador de trabalho e o celular de uso pessoal utilizados pela advogada, além de terem copiado todos os arquivos digitais do seu computador e HD externo. A medida foi executada para apurar exclusivamente a prática de suposto crime de calúnia. A advogada estava sendo investigada por ser suposta autora de um vídeo onde se questionava a legalidade da duplicidade do pagamento do benefício ‘auxílio-moradia’ a um casal de Promotores de Justiça.
Também em 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar determinando a suspensão do cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia do Sul do Estado. A ação, realizada pela Polícia Civil, buscava provas da ocorrência de crime contra a ordem tributária. A própria advogada impetrou mandado de segurança alegando incompetência da Justiça Estadual para apurar crime contra a União e falta de clareza em relação ao objeto do mandado de busca e apreensão. A liminar chegou às mãos da advogada enquanto os policiais ainda se encontravam no escritório de advocacia, graças a uma rápida articulação que envolveu a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a Procuradoria de Prerrogativas e as Subseções de Sombrio e Criciúma. Em sua decisão, o desembargador disse que “os indícios reunidos não parecem o bastante para que o Poder Judiciário permita e chancele que a Polícia Civil realize uma franca devassa em absolutamente todas as contratações do escritório de advocacia com seus clientes nos últimos cinco anos”.
Vitórias em casos de advogados pareceristas
A OAB/SC tem somado importantes vitórias também em casos de advogados pareceristas, que são assistidos pela Comissão e pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional. São sentenças que, por exemplo, excluem o advogado do polo passivo de ação civil pública, reconhecendo quando o advogado se limita a emitir parecer jurídico, sem indícios de sua participação efetiva nos atos ou fatos alegados. Juízes de diferentes comarcas catarinenses têm reconhecido que a existência de indícios de irregularidade no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve emissão de parecer opinativo equivocado.
A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, lembra que os casos de criminalização de pareceres técnicos emitidos por advogados públicos vêm crescendo nos últimos anos, exigindo forte atuação da Comissão e da Procuradoria. “Esse tipo de ação é evidente ofensa às prerrogativas profissionais e precisa ser combatida”, destaca.
Atuação barra Termo Circunstanciado contra Procurador do Estado
Outra flagrante violação de prerrogativas e também de constrangimento ilegal ocorreu com um Procurador do Estado, defendido em Habeas Corpus pela Comissão e a Procuradoria das Prerrogativas da OAB/SC, com sucesso junto ao Tribunal de Justiça. Ele respondia a Termo Circunstanciado por suposto descumprimento de ordem judicial. No entanto, ele comunicou por seis vezes a autoridade competente, da área da saúde do governo. Mesmo assim o Ministério Público solicitou apuração do descumprimento em desfavor do Procurador do Estado.
“A responsabilidade é pessoal e não se transfere, devendo ser apurada contra a pessoa que tem a obrigação de cumprimento”, sustenta a presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen. “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nesse caso constitui importante marco na defesa das prerrogativas dos Procuradores do Estado e demais advogados públicos, demonstrando que a OAB e a Aproesc estão atentos e vigilantes às eventuais tentativas de sua violação. Os Procuradores do Estado reconhecem e valorizam a firme atuação do presidente Paulo Brincas e da Comissão de Prerrogativas na defesa dos interesses dos advogados públicos”, considera a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Fabiana Guardini Nogueira.
Encontros regionais e caravanas qualificam a defesa das prerrogativas
Uma das medidas para democratizar e ampliar os debates sobre a defesa das prerrogativas, qualificando ainda mais a atuação da Seccional, está sendo a promoção de uma série de encontros regionais. Eles ocorrem com os presidentes das Comissões de Prerrogativas das Subseções da OAB/SC para, de forma coletiva, serem elaboradas diretrizes que irão embasar um manual de defesa das prerrogativas da advocacia catarinense. “É um trabalho coletivo e com ampla participação das Subseções”, destaca a presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen. Outra iniciativa são as Caravanas das Prerrogativas, com a participação de integrantes da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, como a realizada em Joinville em agosto de 2016.
Os encontros da Comissão estadual já foram promovidos na região Sul, em Criciúma, e no Litoral Norte, em Balneário Camboriú, Vale do Itajaí, em Blumenau, e Oeste, em Chapecó. Entre os próximos destinos do roteiro, estão previstas as Subseções de Curitibanos, no Planalto Serrano, e Jaraguá do Sul, no Norte.
“Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas, a ponto de não ser difícil encontrar cidadãos mantidos presos por razões que seus advogados desconhecem. E não são poucos os advogados que já ouviram voz de prisão ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente. A informação e a conscientização são os caminhos propostos nesta iniciativa para se defender as prerrogativas dessas violações”, destaca Caroline.
"As prerrogativas da advocacia, estabelecidas pela Constituição Federal, estão sendo constantemente atacadas. Não se trata de um crime qualquer. Se somos a voz do próprio cidadão no sistema de justiça, é evidente que a ofensa às prerrogativas da advocacia subtrai direitos deste mesmo cidadão. E isso requer postura vigilante, atuante e firme de uma entidade como a OAB", avalia o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC