“Eu estive sentada há mais de 10 anos no banco da injustiça que escolhi combater quando optei por fazer Direito”, contou uma advogada de Florianópolis, após ter o seu nome retirado de ação de improbidade administrativa com o auxílio da OAB Santa Catarina. A decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), reconhecendo que a profissional nunca deveria ter figurado como ré no respectivo processo, foi publicada em acórdão expedido no dia 8 de fevereiro.
Foram histórias assim que fizeram a Seccional institucionalizar o procedimento que prevê o ingresso da instituição como amicus curiae em todos os processos de improbidade administrativa movidos contra advogados e advogadas. “Não podemos admitir que o exercício da nossa profissão seja criminalizado. Queremos garantir que nenhum outro profissional em Santa Catarina enfrente o pesadelo que a nossa colega precisou enfrentar”, asseverou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Ao longo de 11 anos, a advogada permaneceu arrolada de forma equivocada em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um órgão público no qual ela trabalhou como assessora jurídica. O envolvimento da profissional na denúncia se deu unicamente por causa da emissão de parecer jurídico sobre um processo de dispensa de licitação aberto pelo órgão. Não havendo, portanto, nenhuma outra relação com o certame.
Conforme defendido pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, quando não há comprovação e conduta ímproba da advocacia, os atos praticados por advogados e advogadas durante o exercício da profissão não podem ser considerados ilícitos em ações de improbidade administrativa. O parecer jurídico é um procedimento expressamente técnico e constitucionalmente inviolável que não deve ser confundido com o poder de execução do gestor público.
Os desembargadores do TJSC afirmaram que no parecer emitido pela advogada não há indício de má-fé, dolo ou mesmo de qualquer outro erro grosseiro. Ao reiterar que ela nunca deveria ter figurado no polo passivo do processo em questão, os magistrados também chamaram atenção para o fato da dispensa de licitação não ser responsabilidade da então assessora – inclusive tendo sido homologada pelo gestor dias antes da emissão do parecer.
Da dor ao alívio
A advogada de Florianópolis, que preferiu não se identificar, compartilhou com a OAB/SC que a luta para ser ouvida durante o processo provocou prejuízos em sua vida particular. “Eu sabia que não tinha errado, mas estava desamparada naquele momento, sendo constantemente ignorada. Eu tinha 29 anos quando isso tudo começou, hoje tenho 40 anos. A minha vida foi prejudicada por carregar um fardo nas minhas costas que nunca deveria ter sido meu”, confessou.
De acordo com a profissional, ver o nome arrolado de forma equivocada na ação de improbidade administrativa não trouxe apenas “uma dor de cabeça”, mas sim impactos psicológicos irreversíveis. “É muito importante que as pessoas tenham noção da dor que eu suportei ao longo de todos esses anos. Eu cursei Direito com o objetivo de defender a Justiça, quando me vi vítima de tamanha injustiça, fui impactada de uma forma absurda”, declarou.
O alívio levou mais de 10 anos para chegar e o período foi marcado pelo medo da advogada com relação ao que o seu filho pensaria caso ela fosse julgada culpada, ainda que de forma equivocada. Somente depois da OAB Santa Catarina intervir como amicus curiae, o agravo tramitou com celeridade no Tribunal. “Tudo correu da melhor forma. Fui retirada de onde eu nunca deveria ter estado”, celebrou a profissional, que atualmente atua na advocacia privada.
Segundo a advogada, nos momentos mais difíceis da luta para ser ouvida, sua terapeuta a tranquilizava dizendo que contar com apoio da sua própria instituição de classe era um sinal de que ela estava no caminho certo.
Amiga da advocacia
A profissional descreveu o auxílio oferecido pela Seccional como sendo o de “uma verdadeira amiga da advocacia”. Isso porque foi necessária a intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC como amicus curiae na ação de improbidade administrativa para o processo tramitar com mais velocidade no Tribunal. “É importante frisar isso: a forte presença institucional da OAB Santa Catarina. Eu me senti acolhida e abraçada pela instituição”, ressaltou a advogada.
O procurador estadual de prerrogativas da Seccional catarinense, Aulus Eduardo Souza, explicou que em nenhum momento a OAB/SC interferiu no mérito do processo de improbidade administrativa. “Como amigo da corte, sempre intercedemos no sentido de buscar exclusivamente defender os direitos e as prerrogativas dos nossos colegas de profissão. Nesse caso específico, não havia nada de errado, ela só estava exercendo a advocacia”, assegurou.
A intervenção da OAB Santa Catarina em defesa do exercício da advocacia catarinense em processos similares tem apresentado êxito judicial. Os advogados e advogadas que estiverem precisando do suporte da OAB/SC podem solicitar o apoio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional clicando aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC