Na manhã desta sexta-feira (17), a OAB Santa Catarina tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina acerca da alteração da Lei n. 17.654/2018, que trata da taxa de serviços judiciais da advocacia.
A Seccional catarinense, por meio da presidente, Cláudia Prudêncio, já está tomando todas as providências para solicitar, junto ao TJSC, intervir como amicus curiae nos autos do processo, a fim de defender a Lei que atende o pleito da advocacia de Santa Catarina.
“Assim que tivemos conhecimento do fato, já iniciamos todo o trabalho para reverter esta situação juntamente com a Procuradoria da nossa Seccional. Solicitamos também ao Tribunal de Justiça uma certidão para verificar os reais impactos da medida para a advocacia e fornecer toda a ajuda e informações possíveis para defender essa conquista para nossa profissão. Seguiremos acompanhando o mesmo de forma atenta”, enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
A Lei tem como objetivo evitar possíveis arguições de inconstitucionalidade em virtude de eventuais renúncias de receita e foi aprovada em outubro deste ano na Alesc, sendo sancionada pelo governador Jorginho Mello neste mês de novembro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC