A OAB/SC informa à advocacia catarinense que acesso a processos no IPREV (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) está ocorrendo mediante consulta no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), isso porque a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) restringiu acesso aos órgãos públicos de tramitação e aos interessados.
Para conferir o passo a passo de como realizar o cadastro e conferir o andamento dos pleitos, clique aqui.
Para a conselheira estadual da Seccional Gisele Kravchychyn, as recentes mudanças no procedimento promovem algumas facilidades na rotina de trabalho da advocacia. “Em especial, a implantação de protocolo eletrônico utilizando o CPF das advogadas e dos advogados, também possibilitando a inclusão de procurador ou de interessado para acompanhar o processo”, observou, acrescentando que o acompanhamento pode seguir sendo feito apenas com o acesso do profissional que fez o protocolo, sem a necessidade da senha do cliente.
A conselheira avalia que na prática o procedimento traz mais segurança, bem como comodidade às advogadas e aos advogados que militam no âmbito do Direito Previdenciário, pois agora é possível protocolar eletronicamente sem ter que se deslocar até os órgãos.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Próprio) da OAB/SC, Thiago Pawlick, considera a medida capaz de conciliar da melhor forma a necessidade de distanciamento social com o direito do servidor, e seus procuradores, “respeitando os princípios da Administração Pública, da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
“Esse novo passo vai ao encontro do desenvolvimento e da desburocratização da administração, facilitando o acesso à informação, privilegiando-se a advocacia catarinense e, especialmente, os servidores e contribuintes, sem representar qualquer prejuízo à Administração Pública”, declarou Pawlick.
Cadastro
Para consultar, acessar e conferir o andamento dos processos é preciso estar cadastrado no SGPe. Conforme comunicado pelo IPREV, procuradores, representantes legais, tutores e curadores só serão incluídos em processos já em andamento quando existir nos autos procuração ou termo de curatela/tutela. É possível solicitar a inclusão enviando a procuração.
As informações serão repassadas às partes do processo pelo mesmo e-mail cadastrado no pedido de pensão ou ao procurador que tenha procuração e identificação nos autos, ou que envie os documentos por correio eletrônico.
Para mais informações:
Central de Atendimento IPREV – das 08h às 18h
(48) 98806-6029 – Somente Whatsapp
(48) 98802-4455 – Telefone celular
Também é possível tirar dúvidas pelos telefones:
(48) 3665.9975 – (48) 3665.9976 – (48) 3665.9978 – (48) 3665-4600 – (48) 3665-9919
Com informações do IPREV
Assessoria de Comunicação da OAB/SC