O Tribunal do Trabalho da 12ª Região, por meio de sua Coordenadoria de Suporte Operacional, comunicou um erro na Versão 2.9.6 do PJe ao propor demanda pelo rito ordinário quando a Administração Pública figure como parte.
Público Alvo: 1º e 2º Graus
Publicado em 05/12/2023
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Versão do PJE: 2.9.6 - SIBIPURUNA
Segundo informado pelo TRT-12, a versão 2.9.6 do PJE não permite a propositura de demanda pelo rito ordinário quando figure como parte Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, e o valor da causa é estabelecido entre 2 e 40 salários-mínimos.
Esse problema foi relatado no incidente nacional PJEKZ-87532 e tem previsão de correção na versão 2.10.0, cuja implantação está estimada para fevereiro de 2024.
Contingencialmente, e até que a falha seja corrigida, a Corregedoria-Regional do TRT12 orienta aos(às) Advogados(as) e Procuradores(as) para protocolarem a ação pelo rito sumaríssimo nas causas com valor entre 2 e 40 salários mínimos por ser esta a única possibilidade da ferramenta da atual versão, DETERMINANDO que as Secretarias das Varas, na triagem do processo (conforme previsto no art. 20 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional), retifiquem a autuação para que passe a correr pelo Rito Ordinário, certificando nos autos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC