A OAB/SC informa que a migração dos processos físicos para o eproc trouxe diversas situações que têm gerado dúvidas para a advocacia. Para sanar os principais questionamentos dos advogados e advogadas, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - Divisão de Apoio Judiciário elencou as questões de apoio:
1) O advogado foi intimado no SAJ, tem prazo, e o processo não foi migrado para o eproc, como proceder? Corre-se o risco de perda de prazo?
Não, os prazos deverão ser renovados conforme os procedimentos previstos no art. 11 da Res. GP/CGJ n. 30/2020 que dispõe que, nos processos judiciais em tramitação no primeiro e no segundo grau de jurisdição em que foram realizadas intimações referentes a decisões judiciais ou atos ordinatórios no SAJ cujo término do decurso do prazo ocorrerá somente após o dia 21 de janeiro de 2021, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I - após a migração para o sistema eproc, deverá ser realizada a intimação prevista nos arts. 3º, 5º ou 6º da referida resolução; e
II - decorrido o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos arts. 3º, 5º ou 6º da resolução, a intimação referente à decisão judicial ou ao ato ordinatório, anteriormente realizada, deverá ser renovada de ofício pelos servidores da unidade no sistema eproc, pela via eletrônica, com restituição integral do prazo, em relação ao arquivo digital do processo e à decisão judicial ou ao ato ordinatório específico. Desse modo, a intimação anterior no SAJ, referente à mesma decisão judicial ou ato ordinatório ficará sem efeito.
2) A quem compete a digitalização do processo físico?
A Res. TJ n. 8/2020 permite a digitalização de autos físicos pelas partes, que deverão entregar os arquivos digitais, de acordo com as especificações estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, à unidade judicial em que o processo tramita, para a conclusão da conversão em meio eletrônico.
Vale destacar que nesses casos a conversão dos autos físicos em digitais será priorizada pelas unidades judiciárias em detrimento da digitalização efetuada pelo Poder Judiciário, ressalvadas as prioridades legais.
Neste viés, orienta-se que as partes aviem esforços no sentido de digitalizar os processos físicos, em especial aqueles que já estiverem de posse em carga.
Não sendo realizada por iniciativa das partes, o Poder Judiciário providenciará a digitalização nos termos previstos na Res. TJ n. 8/2020 e Res. GP/CGJ n. 30/2021, observando-se as preferências legais.
Para outras informações, acesse o https://www.tjsc.jus.br/
Assessoria de Comunicação da OAB/SC