A OAB/SC informa sobre a publicação da Portaria nº 1100/2021, editada pela Justiça Federal de Santa Catarina, a qual suspendeu de forma integral os prazos processuais dos processos eletrônicos, alusivo aos dias 4 e 5 de outubro de 2021, em razão de instabilidades no sistema e-proc.
O documento, em vigor desde terça-feira (5), determinou também que, em razão da impossibilidade de lançamentos retroativos no sistema e-proc, eventuais questões relativas à suspensão de prazos na última segunda-feira (4) fossem analisadas pelos magistrados, nos respectivos processos.
A portaria ainda determinou que eventuais dificuldades técnicas para realização de audiências virtuais e telepresenciais agendadas para terça-feira (5), decorrentes da referida instabilidade, fossem direcionadas ao Juiz Federal do processo em causa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC