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A OAB Santa Catarina informa aos advogados e advogadas catarinenses que novas competências do Poder Judiciário Catarinense passarão a contar com a inserção automática da tarja “Opção por Juízo 100% Digital” a partir da próxima segunda-feira (9): Família, Infância e Juventude; Criminal; Juizado Especial Criminal; Vara Única; Competência Mista; e Unidades de Cooperação.
Conforme comunicado nesta segunda-feira (2), pela Divisão de Apoio Judiciário (DAJ) da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) do TJSC, com isso não haverá a necessidade de intervenção manual da respectiva tarja ao distribuir um novo processo.
O Juízo 100% Digital foi instituído no Poder Judiciário Catarinense por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020, a qual prevê a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto. Ainda segundo o comunicado expedido pela divisão do TJSC, essa implantação ocorreu por meio das competências, de acordo com cronograma previsto em anexo da resolução citada:
27/09/2021 – Juizado Especial Cível;
01/11/2021 – Bancário;
01/11/2021 – Fazenda;
01/12/2021 – Cível;
01/03/2022 – Família, Infância e Juventude;
04/04/2022 – Criminal; Juizado Especial Criminal; Vara Única; Competência mista; e Unidades de Cooperação.
As competências das duas últimas etapas acima listadas ainda não contavam com o registro automático da tarja “Opção por Juízo 100% Digital”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC