A advocacia previdenciária que utiliza o INSS Digital deve estar atenta às novas exigências para manutenção do acesso à plataforma. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir a assinatura de termos de responsabilidade e sigilo, em razão de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados em diversos estados do país.
O objetivo é tornar o processo mais seguro e transparente, reduzindo a dependência do uso de senhas dos clientes e garantindo que a atuação da advocacia ocorra dentro dos parâmetros legais, com maior controle sobre a utilização das informações previdenciárias.
Com essas mudanças, o acesso passa a ser vinculado à responsabilidade direta do profissional, assegurando que cada consulta, protocolo ou movimentação no sistema seja devidamente identificável e rastreável.
A OAB/SC reforça a importância do cumprimento dessa exigência, que visa proteger tanto os profissionais da advocacia quanto os segurados, assegurando a confidencialidade das informações e o uso adequado dos sistemas previdenciários.
“Com a celebração do novo acordo, a validade da autorização passa a ser de 60 meses, o que traz mais previsibilidade e segurança para a advocacia previdenciária. A medida fortalece a atuação profissional, ao mesmo tempo em que mantém os padrões de controle e proteção de dados exigidos pelo INSS”, destaca Everson Salem Custódio, presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB/SC.
Assinatura do termo é obrigatória
Para manter o acesso ao INSS Digital, é necessário que a advocacia previdenciária faça a assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade, disponível no portal da OAB/SC nesses links: Termo de Responsabilidade e Termo de Representação.
Fique atento: É imprescindível que após imprimir e assinar o seu requerimento, antes de anexá-lo aos documentos da solicitação, também seja assinado por duas testemunhas. Sem esse reconhecimento, o documento não pode ser utilizado para abertura do processo junto ao INSS.
O documento deve ser anexado e enviado aqui:Novo requerimento.
Esqueci minha senha, e agora?
Caso não lembre a senha ou a mesma expirou, acesse o link https://acesso.dataprev.gov.br/clientes/?action=form-sendToken, informar no campo e-mail o mesmo cadastrado no sistema do INSS.
Para expedição de senhas no atendimento presencial é necessário levar em arquivo pdf em um pen drive o Termo de Responsabilidade ou Representação; procuração; RG do cliente; e a credencial de advogado(a).
Ainda está com dúvidas? Veja aqui o passo a passo de como fazer esse requerimento eletrônico ou acesse o vídeo tutorial.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


