A OAB Santa Catarina comunica aos advogados e advogadas catarinenses que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou, em resposta à ofício subscrito pela Seccional, como funcionará o recesso forense no período correspondente aos dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O recesso judiciário no Tribunal suspenderá a realização de publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações da advocacia e de partes entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. No que diz respeito às medidas consideradas urgentes, elas serão atendidas como objeto do regime de plantão. No período entre 7 e 20 de janeiro, haverá expediente externo normal.
Ações cíveis e criminais
O TRF4 informou ainda que vai suspender os prazos processuais em ações cíveis e criminais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da região.
No período do recesso judiciário (20 de dezembro e 6 de janeiro), fica suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações da advocacia ou de partes na Justiça Federal de primeiro e segundo graus da região.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, mas as publicações e as intimações serão mantidas.
Publicações
Clique aqui para conferir a íntegra da Resolução do Tribunal que dispõe sobre a suspensão dos prazos.
Veja também o Assentamento Regimental do TRF4 que alterou disposições a respeito do recesso.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC