O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou, em sessão realizada em Joinville, a adoção do Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) no âmbito da Ordem catarinense, incorporando ao sistema ético-disciplinar um mecanismo moderno, consensual e alinhado às melhores práticas institucionais.
A iniciativa representa uma inovação de gestão, ao permitir a solução célere e proporcional de infrações disciplinares de menor gravidade, sem a necessidade de instauração ou prosseguimento de um processo ético-disciplinar completo.
Hélio Rubens Brasil, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e autor da proposta, explica que, na prática, o ANPD amplia significativamente a agilidade dos procedimentos.
Enquanto um processo disciplinar tradicional pode se estender por meses em razão das fases de instrução, defesa, julgamento e eventuais recursos, o acordo possibilita a resolução antecipada do caso, por meio do cumprimento de condições previamente ajustadas, como compromissos de adequação de conduta, medidas educativas ou reparação de eventuais prejuízos.
“A experiência no uso de instrumentos consensuais, a exemplo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já adotado pela Seccional catarinense, tem demonstrado não apenas a eficácia desse modelo na prevenção da reincidência, mas também seu potencial educativo e reparador, promovendo maior responsabilização do(a) inscrito(a) e a reconstrução da confiança institucional”, expõe Hélio.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, destaca que o dispositivo beneficia a advocacia ao garantir maior previsibilidade e segurança jurídica, além de tornar mais eficiente a atuação dos Tribunais de Ética e Disciplina, que passam a concentrar esforços nos casos que exigem julgamento formal.
“Trata-se de uma inovação que qualifica o sistema disciplinar, reforça a credibilidade da OAB/SC e aprimora a prestação institucional à sociedade. Além disso, fortalece o caráter educativo, preventivo e corretivo da atuação disciplinar, preservando o rigor necessário para situações de maior complexidade e gravidade”, afirma Mandelli.
Iniciativa segue experiências de outras seccionais
A ANPD inspira-se em medidas semelhantes utilizadas em outros ramos, como os acordos de não persecução penal, e vem sendo analisada tanto em seccionais como em instâncias nacionais da OAB.
Em seccionais como a de São Paulo, a implementação do ANPD já foi regulamentada por meio da Resolução TED nº 8/2025, que introduz o acordo no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina daquela seccional.
A norma adapta princípios da justiça consensual para o campo ético-disciplinar, com o objetivo de promover soluções mais proporcionais e menos burocráticas para infrações que não demandam rigor punitivo extremo, liberando a estrutura do tribunal para focar em casos mais graves.
Essa mudança tem sido destacada como forma de otimizar os recursos materiais e humanos das instituições de controle ético.
Além disso, a aprovação de trechos que incluem o ANPD no Código de Ética e Disciplina da OAB pelo Conselho Federal reforça a tendência de adoção mais ampla dessa ferramenta na advocacia nacional.
A proposta de inserção do art. 58-B no Código, aprovada em instâncias federais, sinaliza que a Ordem visa consolidar o instrumento como política disciplinar que balanceia eficácia, proporcionalidade e responsabilização educativa, contribuindo para uma autorregulação mais eficiente e moderna da classe.
Medida estimula autorregulação da advocacia
Lideranças destacam que essa mudança pode fortalecer a confiança na autorregulação da advocacia, ao mesmo tempo que promove respostas mais adequadas às circunstâncias de cada caso, sem prejudicar a seriedade com que a profissão trata seus princípios de conduta.
Um exemplo prático: em uma fiscalização de rotina, é identificada publicidade irregular em redes sociais, com linguagem inadequada, mas sem captação indevida de clientela.
Pelo ANPD, o representado compromete-se a remover imediatamente o conteúdo, adequar seus materiais publicitários às normas do Código de Ética e realizar curso ou orientação institucional sobre marketing jurídico. O objetivo é corrigir a conduta e evitar a reincidência.
Conforme divulgado pela OAB/SC, a proposta busca incentivar a resolução consensual de processos ético-disciplinares por meio de compromissos voluntariamente assumidos pelo representado, com foco na reparação e na função pedagógica das sanções. A ideia é promover uma abordagem que estimula a reflexão sobre a conduta e a sua correção.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


