“A empatia de uma ação que dá significado à toda gestão”. Foi desta forma que o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, descreveu as medidas tomadas pela instituição em defesa das prerrogativas da colega afastada de suas atividades devido ao Coronavírus.
Em decisão inédita expedida na última quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu todos os prazos dos processos que atuava a advogada criminalista, Luana Vieira, de 37 anos, que esteve hospitalizada, em coma, na UTI do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão, e se recupera por conta da Covid-19. Clique aqui e acesse a decisão.
Ela passou 17 dias internada em um leito de enfermaria, dentre esses, 10 em coma na UTI, e conta que o acolhimento recebido da OAB/SC nesse período foi fundamental para melhora da sua saúde.
“Eu comecei com sintomas gripais em uma segunda-feira, na quinta-feira eu comecei com falta de ar e na sexta-feira eu fui internada. Depois que fui hospitalizada meu quadro clinico só piorou, na terça-feira eu precisei ser levada à UTI para ser entubada porque a minha saturação havia baixado muito. Nesse momento, embora eu soubesse que devesse priorizar a minha saúde e a minha vida, vieram as preocupações do escritório. Eu entrei em contato com o meu irmão antes mesmo de ser entubada e pedi para ele cuidar das coisas. Foi então que ele entrou em contato com a OAB/SC e solicitou auxílio”, disse Luana.
A suspensão dos prazos para a advogada se deu após o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, em conjunto com o presidente da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal, Marcelo Gonzaga,
encaminhar oficio ao Tribunal narrando a gravidade da situação e solicitando que todos os Juízos das Comarcas do Estado – em especial das Varas Criminais –, assim como todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – em especial das Câmaras Criminais - tomassem ciência do fato, com o intuito de evitar perecimento de direito de pessoa representada pela advogada Luana, ou prejuízo profissional decorrente da ausência justificada. Acesse aqui o parecer completo.
“Quando eu saí da UTI, que eu fui falar com o meu irmão porque eu estava preocupada, aquilo me deixava angustiada dentro do hospital, fiquei sabendo por meio da Subseção de Tubarão, através do presidente João Batista Blasius, que havia entrado em contato com o meu esposo e o tranquilizado sobre a suspensão e o comunicado que havia sido feito em todos os presídios, aos clientes e nas principais Varas Criminais que eu atuo. Depois da minha saída do hospital, eu soube também da notícia da decisão da suspensão de todos os meus prazos em todas as comarcas e isso me deu muito conforto. Eles fizeram um levantamento nos locais onde eu atuava e todos os meus processos foram suspensos, meus julgamentos no tribunal foram suspensos, tudo através desse peticionamento feito pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn. A OAB/SC foi de excelência, de atendimento pleno, eu me emociono em ver como eu fui acolhida pela instituição. Eu realmente não sei expressar a minha gratidão pelo presidente da Comissão de Direito penal e advocacia criminal, Marcelo Gonzaga, pelo presidente da Subseção de Tubarão, João Batista Blasius e pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn”, acrescentou Luana.
“Quando ficamos sabendo da situação em que nossa colega se encontrava, nossa preocupação, além da sua integridade física, era também garantir que suas prerrogativas como profissional nesse momento tão delicado fossem mantidas, por isso, prontamente, enviamos o ofício ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cumprimos um dever institucional, porém, neste caso, com especial felicidade de presenciar uma colega com sua saúde recuperada e muito grata pela atuação da Ordem”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
“Meu agradecimento especial aos presidente da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal da OAB/SC, Marcelo Gonzaga, e da Subseção de Tubarão, João Batista Blasius, que foram eficientes e contribuíram de maneira célere para levar ao conhecimento da instituição a séria situação em que a advogada Luana se encontrava e assim possibilitaram que nossa missão fosse cumprida”, completou o dirigente.
Advogado(a) que atuar sozinho, pode apresentar um atestado médico para o e-mail: oabpresidente@oab-sc.org.br que a OAB/SC fará o pleito de suspensão de prazos nas comarcas em que o profissional atua.
Para tornar Lei
Para tornar Lei e garantir esta conquista para toda a advocacia, nesta semana, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, juntamente com conselheiro estadual e coordenador de Relacionamento com o Parlamento, Rafael Piva, irá solicitar urgência à deputada federal Margareth Coelho, relatora do Projeto de Lei n. 5962/2019, de autoria da deputada federal catarinense, Carmen Zanotto, e sugerida pelo advogado de São Joaquim, Luiz Carlos Goulart da Silva, membro da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional, para garantir a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional.