Mais uma vitória da advocacia criminalista. A OAB/SC garantiu em decisão judicial da 3ª Vara Federal de Florianópolis que a advocacia pode ingressar em qualquer horário nas unidades prisionais de Santa Catarina resolvendo um antigo impasse no Estado.
A Ação Civil Pública 5017104-98.2020.4.04.7200 foi ajuizada pela Seccional após estudo da Comissão de Assuntos Prisionais sobre as limitações constantes da Instrução Normativa n. 01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, reconheceu a importância do trabalho dos homens e mulheres de Ordem. “Por meio das nossas comissões, conselheiros e dirigentes de Ordem que fazem um trabalho totalmente voluntário conseguimos importantes vitórias em defesa da advocacia, das prerrogativas, protegendo assim a cidadania”, registrou.
O presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Guilherme Araújo, lembra que esse era um impasse que acometia a classe desde 2010 quando o Departamento de Administração Prisional – DEAP foi criado. “Atentos a essa dificuldade da advocacia criminal, a nossa comissão fez um estudo coordenado pelo membro, Marlon Salvador, que posteriormente, contou com a análise do conselheiro estadual Alexandre Neuber que junto a nós e à Procuradoria da OAB/SC elaborou a ACP”, detalhou Araújo.
Neuber destaca que a decisão reafirma a necessidade de se respeitar as prerrogativas inerentes ao exercício profissional da advocacia. “Assegura-se com a decisão o exercício pleno da profissão. Não se pode admitir, sob o pretexto de procedimentos de segurança, violações tão flagrantes ao ordenamento jurídico brasileiro”, ressaltou Neuber.
Na decisão, o juiz Diógenes Teixeira determina que o Estado de Santa Catarina se abstenha de limitar o horário de atendimento do advogado ao preso, sendo desnecessária, para tanto, autorização do gestor da unidade prisional, bem como que se abstenha de proibir o contato entre o advogado e o seu cliente preso, mesmo enquanto estiver aguardando audiência e, ainda, que promova a disponibilização de documentação requerida pelo advogado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
“Sendo assim, ao estabelecer a incomunicabilidade entre preso e advogado, enquanto aquele aguarda audiência, a Instrução Normativa n. 01/2019 atenta não apenas contra as prerrogativas do advogado, mas, sobretudo, contra as próprias disposições constitucionais que vedam a incomunicabilidade do preso, merecendo correção, como vindicado pela entidade de classe”, deferiu o magistrado.
No mês passado, a OAB/SC já havia garantido a revogação da exigência de procuração em face da advocacia para acesso aos presos no sistema penitenciário.
Para a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Caroline Rasmussen, a iniciativa visa garantir a prática do livre exercício da advocacia. “Sem dúvidas é uma iniciativa salutar para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de preservar os instrumentos necessários para tal. São prerrogativas previstas em lei e que não podem ser relativizadas”, disse.
A Ação Civil Pública foi elaborada pelo presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Guilherme Silva Araujo, pelo Conselheiro Alexandre Neuber e ajuizada pela procuradora-geral da OAB/SC, Cynthia Melim.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC