A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Direito da Saúde, está acompanhando o julgamento do STJ que definirá a natureza jurídica do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia federal que estabelece procedimentos e eventos que devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
A Seccional está alerta para os impactos negativos de uma eventual interpretação de que o rol deve ser taxativo, ao invés de exemplificativo, autorizando que as operadoras limitem as coberturas de tratamentos aos usuários. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, em conjunto com o presidente da Comissão de Direito da Saúde, Wilson Kroner Campos, estão atentos para que o entendimento do STJ não prejudique pacientes ou interfira no mérito do ato médico.
“O momento pede atenção e serenidade para evitar que as consequências de uma eventual mudança de entendimento do STJ prejudique os milhares de usuários de planos de saúde, especialmente das pessoas com deficiência ou com doenças raras”, defendeu a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio.
O STJ já havia consolidado entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, de que a lista de procedimentos e eventos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde poderia ser ampliada por eventual interpretação judicial baseada no Código de Defesa do Consumidor. A matéria voltou a ser discutida pelos ministros nesta quarta (23), no julgamento de dois recursos (EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP), mas foi novamente suspenso pelo STJ após pedido de vistas.
A OAB/SC está acompanhando o caso com o intuito de zelar e, se necessário, intervir para evitar prejuízos às partes mais vulneráveis – os pacientes e usuários de plano de saúde que tendem a ficar desassistidos.
Contraponto
Um dos argumentos para limitar a extensão da cobertura oferecida pelas operadoras é o risco econômico delas serem obrigadas a fornecer tratamentos e medicamentos “carentes de cientificidade”, contraponto rebatido pela OAB Santa Catarina, pois se existem tratamentos e medicamentos sendo indicados sem critério científico por médicos, “o equacionamento da situação deveria se dar individualmente e não mediante a aplicação de uma regra linear negativa que atingirá aprioristicamente o ato médico e engessará a atuação dos Juízes”, destaca o presidente da Comissão Wilson Kroner Campos.