Novembro é um dos meses mais aguardados pelos consumidores, pois é na última sexta-feira do mês que muita gente tira a carteira do bolso para aproveitar as ofertas da Black Friday. Neste ano, a campanha será realizada no dia 29 e o comércio já anuncia produtos e serviços com descontos de até 80%, o que atrai a atenção de quem está disposto a aproveitar a ‘pechincha’. Mas, os que vão às compras devem prestar atenção na veracidade dos preços atrativos e a OAB/SC, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, dá algumas dicas para usufruir das promoções sem cair em uma ‘Black Fraude’.
Para fugir das ‘armadilhas’, o vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Felipe Roeder, afirma que o melhor caminho ainda é a informação. “O consumidor deve fazer uma pesquisa para verificar se o abatimento de preço é real, pois alguns fornecedores acabam ‘maquiando’ os valores dos produtos no dia Black Friday para dar a entender que o desconto concedido durante a campanha é maior”, observou. “Dessa forma, a pesquisa é a principal ferramenta para que o comprador não seja lesado”, advertiu.
A segunda dica é a aplicação de descontos em produtos de mostruário e com pequenas avarias. “Muitas vezes, sem informar o cliente, alguns lojistas se aproveitam da Black Friday para itens de mostruário ou que apresentaram algum problema no decorrer do ano. Diante dessa prática, quem vai às compras no dia 29 precisa estar em alerta, pois a campanha funciona a toque de caixa e venda de produtos novos com abatimento de valor”, pontuou Roeder.
Para compras online, é necessária a verificação da idoneidade da loja, se o estabelecimento possui endereço físico ou se possui algum relacionamento com o Procon. “É interessante verificar também se o cadeado de segurança está ativo na barra onde aparece a URL do site”, aconselhou o vice-presidente da Comissão, ao acrescentar que também deve haver atenção se o preço da oferta é o mesmo no ato do fechamento da venda.
Ainda em transações comerciais efetuadas pela internet ou telefone, Roeder garante que há o direito ao ‘arrependimento’ e o cliente tem um prazo de sete dias, a contar da assinatura ou recebimento do produto/serviço, para cancelar a compra. O produto, caso já tenha sido entregue, só precisa estar devidamente lacrado, da mesma forma que foi recebido. Nas aquisições realizadas em lojas físicas não há o direito ao ‘arrependimento’, uma vez que o comprador já teve contato com o produto adquirido — o cliente precisa estar atento à política do estabelecimento, que deverá ser informada no ato da venda para casos de trocas ou presentes.
Denúncias
Se o cliente se sentir lesado, ele deve entrar em contato com o fornecedor e tentar resolver a situação extrajudicialmente, mas se não for possível, ele deve procurar os órgãos de Proteção ao Consumidor, como o Procon, para tentar sanar a contenda também de forma extrajudicial. Se a situação continuar pendente, o consumidor deve procurar orientação jurídica junto a um advogado ou um Juizado Especial.
Nos casos em que o consumidor identifique alguma irregularidade praticada por algum estabelecimento durante a Black Friday relacionada à prática de descontos sem efetivar alguma compra, ele também precisa informar o Procon ou o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE/SC), que possui um setor específico de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC