A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente Cláudia Prudêncio, juntamente com o coordenador de Relacionamento com a Justiça Federal da Seccional, Jorge Mazera, encaminhou à Corregedora Regional do Eg. TRF da 4ª Região, um ofício sobre a regulamentação do pagamento dos precatórios.
Segundo ofício, os relatos levados à Seccional, apontam o indeferimento dos “Pedidos de TED” para pagamento de valores referentes à Precatórios e/ou RPV’s para a conta dos(as) advogados(as), mesmo estes possuindo poderes específicos em procuração para receber e dar quitação, sob argumento de sobrecarga de trabalho do cartório, bem como, pelo fato de que a procuração não teria vigência perante os bancos pagadores, que não são partes no feito de origem.
Ainda, de acordo com o exposto, também há relatos de indeferimento de pedidos de certidões para comprovar a vigência da Procuração anexada nos autos para fins de saque dos Precatórios e RPV’s diretamente nos bancos.
A Ordem catarinense segue atenta e preocupada no assunto para que seja efetivada o pagamento de precatórios sem maiores empecilhos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC