A OAB/SC e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SC) reforçaram, na tarde desta sexta-feira, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que as conversas entre magistratura e a advocacia em gabinete, ocorridas por meio de videoconferências, nas Varas de Família, podem ser gravadas, mas não anexadas nos autos do processo. A situação ocorreu após as instituições receberem informações do não cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 18 de 13 de Julho de 2020, uma conquista da Seccional e do IBDFAM para a advocacia catarinense.
Para garantir as prerrogativas da classe, a OAB/SC e o IBDFAM/SC solicitaram uma reunião on-line junto ao TJSC para discutirem o assunto, na qual participaram o presidente da Ordem, Rafael Horn; a presidente do Instituto, Luciana Faísca Nahas; a corregedora-geral do TJSC, a desembargadora Soraya Nunes Lins; o juiz-corregedor do Núcleo 2, Sílvio Franco; e o o juiz-corregedor do Núcleo 3, Ruy Fernando Falk.
“Não temos problema algum com gravação, até porque é uma forma de segurança para todos os envolvidos. Inclusive, acreditamos que a inclusão dessas conversas nos autos processuais pode atrapalhar todo esse movimento de conciliação que acreditamos ser de extrema relevância para a resolução de conflitos nas Varas de Família”, avaliou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente do IBDFAM também concordou com Horn. “Toda essa situação é inusitada e pode prejudicar o andamento do processo causando incidentes processuais desnecessários, e tirando o foco da resolução de conflitos, que é a prioridade nos processos de família, inclusive os litigiosos”, salientou.
Durante a reunião, a Corregedoria do TJSC se comprometeu em analisar os casos e reforçar a Resolução Conjunta GP/CGJ N. 18 de 13 de Julho de 2020 junto aos magistrados, incluindo os que anexaram as conversas nos autos de processos.
Para conferir a Resolução Conjunta GP/CGJ N. 18 de 13 de Julho de 2020, clique aqui.
A resolução
A Resolução Conjunta GP/CGJ N. 18 de 13 de Julho de 2020 é um pleito da Ordem e do IBDFAM para a advocacia ter acesso direto à magistratura durante o período de pandemia. Com a suspensão das atividades do Judiciário em razão do Coronavírus, muitos advogados e advogadas precisaram de meios para garantir a prerrogativa de acesso direto aos juízes, no exercício da profissão, e foi então que a OAB/SC e o IBDFAM/SC interviram para garantir o contato por videoconferência com os magistrados.
Em junho deste ano, as duas instituições uniram forças e solicitaram o atendimento por meio de videoconferência e, no mês seguinte, atendendo ao pleito da classe, o TJSC se mostrou disposto a colaborar com a advocacia e atendeu ao pleito da Ordem e do Instituto, com a publicação da Resolução.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC