30 dias de solidariedade. Esse é o período que a OAB/SC, em conjunto com as entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem): Fiesc; Fecomercio; Faesc; Facisc; FCDL; Fetrancesc; Fampesc e Sebrae, propõe em uma campanha de solidariedade e de tolerância para o cumprimento de obrigações contratuais durante a crise do Coronavírus.
Na ação, as entidades sugerem que não sejam exigidos juros, multas e encargos de inadimplência das obrigações contratadas até 17 de março (data de publicação do Decreto Estadual 515/2020) e vencidas entre 18 de março e 17 de abril. A medida visa beneficiar não apenas os consumidores, como também a cadeia de fornecedores.
“O objetivo é fortalecer as relações de consumo e econômicas em Santa Catarina. Por isso, é preciso união de esforços com vistas a proporcionar à sociedade todos os meios para recuperar-se no mais curto prazo, e isso só será conquistado com a irrestrita adesão de todos que protagonizam a atividade econômica no Estado de Santa Catarina”, afirmou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao lembrar que essa foi uma medida sugerida pelas Comissões de Direito Empresarial e de Direito do Consumidor da Seccional catarinense.
Exemplo
A OAB/SC já adotou medida semelhante em âmbito interno, prorrogando por 90 dias o vencimento das anuidades, antecipando aos advogados uma tranquilidade. Da mesma forma, pediu a mesma postura por parte dos Poderes para que concedessem medidas postergatórias de pagamento de tributos e tarifas públicas.