A OAB/SC manifestou contrariedade à proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – retirada de pauta após interlocução do CFOAB – que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizarem sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das eventuais restrições geradas pela pandemia da Covid-19.
“Sob o pretexto de uma pandemia, não se pode aniquilar garantias, acabar com a plenitude de defesa, afastar ainda mais o réu de um julgamento justo, não dar a ele a oportunidade de um contato humano com seus julgadores. Não podemos transformar um julgamento que é por natureza um ritual presencial em algo frio e distante como o telepresencial”, argumenta o conselheiro estadual Alexandre José Biem Neuber, presidente da Comissão Especial criada pela Seccional para acompanhar os desdobramentos da crise da Covid-19 no sistema prisional catarinense.
Pela proposição, as sessões poderão se realizar sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação de partes, testemunhas e interessados por aplicativos.
Segundo Neuber, “as dificuldades de fiscalizar a incomunicabilidade dos jurados, as testemunhas também devem ser consideradas, pois podem ser influenciadas por terceiros com mais facilidade em um ambiente virtual”. “A estrutura do julgamento em plenário, por suas características próprias, não comporta, em hipótese alguma, modalidade que não seja presencial”, acrescenta o conselheiro estadual.
Presidente da Comissão para Implantação do ‘Parlatório Virtual’ nas unidades prisionais, o conselheiro estadual da OAB/SC Leonardo Pereima de Oliveira Pinto enfatiza que é temerosa a proposta de realização de sessão de julgamento telepresencial do Tribunal do Júri diante da complexidade dos debates e teses que surgem no decorrer dos julgamentos e que dificilmente seriam esclarecidas por meio de sessões telepresenciais. “O recomendável é aguardar a diminuição do quadro da pandemia para a retomada das sessões presenciais. E, eventualmente, quando necessários os julgamentos do Tribunal do Júri, sugerimos que sejam realizadas sessões presenciais para evitar prescrição de prazos dos processos ou outros aspectos específicos, observando todas as cautelas e medidas sanitárias para garantir a saúde de todas as partes envolvidas”, afirma.
Audiências de justificação presenciais
Neuber menciona ainda como bom exemplo o procedimento adotado pelo juiz João Marcos Buch, da Vara de Execuções Penais de Joinville, que garante a ampla defesa a apenados, realizando audiências de justificação presenciais em sala da Penitenciária Industrial da cidade.
“A pretexto de uma pandemia não podemos tornar todos os procedimentos telepresenciais, e uma simples audiência de justificação pode ser, sim, realizada presencialmente por um juiz em uma unidade prisional”, comentou Neuber, concordando com Buch que “cabe ao juiz da execução penal inspecionar, preferencialmente de maneira física, as unidades prisionais e se deslocar para, em sala própria, ventilada e higienizada, realizar audiências com apenados presos”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC