A OAB/SC está em interlocução com os senadores catarinenses para impedir que seja aprovada, pelo Senado Federal, a MP 1045/2021. Para a OAB Santa Catarina, a medida dificulta o acesso à Justiça, já que altera a isenção de custas em primeiro dos Juizados Especiais Federais e limita a concessão da Justiça Gratuita, criando um critério objetivo.
Segundo a conselheira estadual e membra da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, a MP foi aprovada pela Câmara de Deputados no último dia 12 de agosto. Gisele explica que em matéria da Justiça Federal são três os artigos que mais prejudicam o acesso à Justiça:
- artigo 89 que trata de mudanças na Lei de Organização da Justiça Federal (5.010/1966);
- artigo 90 que trata de mudanças na Lei dos Juizados Federais (10.259/2001); e
- artigo 91 que trata de mudanças no Código de Processo Civil (13.105/2015).
Se aprovada como está, tanto no JEF quanto no rito comum, para ter acesso à Justiça Gratuita a pessoa deverá comprovar renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
“Isso vai limitar muito o acesso à Justiça já que o risco de sucumbência e custas afastará os litigantes. Três salários mínimos de renda familiar não pode ser o limite objetivo para todos os casos. Pessoas que demonstrem necessidade devem ter o direito de acesso à Justiça”, explicou Gisele. “Uma sequência de mudanças que vai prejulgar muito as famílias brasileiras, em especial aposentados e trabalhadores que necessitam de benefícios por incapacidade”, reiterou.
“Além do que, o rito do juizado com custo no primeiro grau, sendo rito obrigatório, apenas limitará o acesso aos recursos do segurado, sem, na verdade, garantir-lhe um processo com menos risco, como é hoje”, completou a conselheira.
Articulação da OAB/SC
Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), Jorge Mazera, as alterações ocorridas na Câmara, introduziram temas estranhos ao conteúdo original da MP 1045/21, dentre as quais a criação de requisitos objetivos baseados exclusivamente na renda per capita ou familiar, para obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita no âmbito dos Juizados Especiais Federais e no rito ordinário da Justiça Federal.
Mazera complementa que a alteração pretende restringir a concessão da Justiça Gratuita apenas àqueles que comprovem pertencer à família de baixa renda, isso é, aquela que conta com renda familiar mensal “per capita” de até meio salário mínimo (R$550,00) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00), o que constitui critério mais restritivo do que aqueles previstos na regra constitucional, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência para aferição da hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais.
“Os Juizados Federais, quando criados em 1995, foram comemorados justamente por significarem o amplo acesso à Justiça. Se aprovadas as alterações introduzidas na MP 1045/21, o que foi motivo de comemoração passará a caracterizar verdadeiro óbice ao acesso à Justiça, consagrado no art. 5° da Constituição da República”, destacou. Ele ainda esclarece que a Ordem Catarinense, encaminhou ofício aos senadores alertando acerca da nocividade contra os jurisdicionados em caso de aprovação das alterações previstas na MP 1045/21 relativamente aos critérios de Justiça Gratuita.
PL 3914
Mazera também alertou sobre caso o PL 3914/2020 seja aprovado pelo Senado nos moldes recebidos da Câmara teremos a imposição de critérios restritivos para o acesso à Justiça pautado apenas pela renda. “Isso é muito perigoso, pois privará uma expressiva parcela da população de obter a resolução de seu conflito de interesses pelo Poder Judiciário, o que viola, além do princípio do acesso à Justiça, o princípio constitucional da máxima proteção social, reiterou.
Veja os ofícios encaminhados aos senadores catarinenses:
Assessoria de Comunicação da OAB/SC