A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC se posicionou contrária ao Decreto nº 10.502/2020, publicado pelo Governo Federal que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
A nota emitida pela Comissão esclarece que as alterações impostas pela nova política retrocede a garantia da educação inclusiva de qualidade além de ferir a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para a Comissão, privar as pessoas com e sem deficiência do convívio é também privar a construção diária de uma sociedade inclusiva, acolhedora e que valoriza a diversidade.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC