A OAB/SC solicitou ao TJ/SC o cancelamento de uma resolução que recomenda aos magistrados pedir comprovação de renda a quem procura assistência judiciária quando houver dúvidas sobre a capacidade de pagamento de quem pede o benefício. O posicionamento da OAB/SC é baseado na Lei Federal 1.060/1950, segundo a qual uma “simples afirmação” de incapacidade de contratar um advogado basta a quem busca assistência. Para a OAB/SC, enquanto a legislação se baseia no princípio da boa-fé, o tribunal recomenda a presunção da dúvida, invertendo a lógica já consagrada no direito brasileiro e internacional.
A resolução questionada (nº 04/2006) sugere aos magistrados que, “em havendo dúvida quanto às condições financeiras (...), defiram o benefício em caráter provisório” e solicitem comprovação de renda. Entre outros pontos, a OAB/SC entende que a norma desrespeita o princípio da boa-fé e adverte para a ausência de previsão legal sobre “caráter provisório”, visto que é subconstitucional. O pedido de cancelamento da resolução foi enviado ao Conselho da Magistratura do Poder Judiciário catarinense. Além disso, a Seccional solicitou ao Conselho Federal da OAB que analise a possibilidade de questionar junto ao STF a constitucionalidade da Resolução.
“Há a inversão de valores da boa-fé, quando o excluído passa a ter que fazer prova negativa, ou seja, de fazer prova do que não tem, do que não dispõe, do que não goza, da sua própria tragédia”, observou o relator do assunto junto ao Conselho Seccional, Luiz Fernando Ozawa, por ocasião da sessão ocorrida em Balneário Camboriú, como parte do calendário de festejos dos 35 anos da fundação daquela Subseção.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC