Sancionada há menos de um mês pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.245/2016 tornou obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram. A aplicação da nova legislação foi discutida nesta terça-feira (2), na OAB/SC, em encontro do presidente da Seccional, Paulo Brincas, com o conselheiro estadual Eduardo Pizzolatti, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL), Ulisses Gabriel, e o vice Rodrigo Bortolini.
A Lei 13.245/2016 garante também ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC