A OAB/SC disponibilizou um e-book explicando as mudanças nas regras de publicidade para advocacia, estabelecidas a partir da publicação do Provimento 205/2021 do CFOAB, o qual autoriza o Marketing Jurídico desde que atendidos os preceitos do Código de Ética e Estatuto da Ordem. O movimento pela viabilização do novo regulamento começou em 2019, sob a liderança da Seccional. Em julho, após aprovação da proposta no Conselho Pleno da OAB Nacional, mais um pleito com DNA catarinense se tornou realidade.
Para fazer o download do e-book e conferir em detalhes as novas regras de publicidade para advocacia, clique aqui. A seguir destacamos para você algumas das principais mudanças ocasionadas pelo Provimento 205/2021:
Anúncios patrocinados
Está autorizado aos advogados e às advogadas o impulsionamento de conteúdos patrocinados nos meios de comunicação, com exceção do pagamento para viabilizar o aparecimento de anúncios em rankings. Também é permitida a utilização de logomarcas e imagens, a participação dos profissionais em transmissões ao vivo, a possibilidade de coworkings e o uso de ferramentas digitais que otimizam tarefas repetitivas e burocráticas (chatbot, aplicativo de mensagem, software de publicidade, etc.).
O que pode?
Fica autorizada a criação de canais e a produção de conteúdos informativos. O provimento também permite que a advocacia realize registros fotográficos em repartições públicas, desde que as partes sejam resguardadas, bem como compartilhe provas de comparecimento em locais de modo físico ou eletrônico (por meio de geolocalização). Está autorizada ainda a distribuição de itens personalizados a clientes, desde que contenha exclusivamente a razão social do escritório e da respectiva Seccional no qual o profissional está inscrito.
O que não pode?
Entre as práticas vedadas pelo provimento, destacam-se o uso de expressões persuasivas e a veiculação de propagandas de escritórios de advocacia em rádios, emissoras de televisão, entre outros meios. Ficou proibida a solicitação e a disponibilização de depoimento de clientes em abas de sites e destaques de redes sociais, da mesma forma a exposição de casos concretos para ofertar atuação profissional. Segue vedado o marketing de conteúdo jurídico vinculado a outras atividades (com exceção do magistério) e que suscite mercantilização, captação de clientela e emprego excessivo de recursos financeiros.
Proposições
O Provimento 205/2021 propõe ainda a criação de um Comitê Regulador de Marketing Jurídico, composto por nove membros advogados, a fim de reunir-se regularmente para pacificar o entendimento e a interpretação dos temas. A intenção é inserir também profissionais da Publicidade para oferecer orientação técnica ao grupo. Entre outras proposições do texto, encontram-se a implementação do Sandbox Regulatório como ferramenta própria para medir desigualdades na prática da publicidade na advocacia e a supressão de conceitos subjetivos no Código de Ética e Estatuto da OAB, como por exemplo os de sobriedade e de ostentação.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC