Nomeado presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SC, o advogado Rogério Otávio Ramos foi reconduzido ao comando das atividades. Entre as primeiras demandas da Comissão, o acompanhamento dos valores atualizados e planos de pagamento de entes devedores no regime especial, conforme a emenda constitucional 99/2017, que estabeleceu alterações no Regime Especial de Pagamento de Precatórios em Atraso.
Em Santa Catarina, a listagem atualizada aponta que os municípios de Araranguá e Criciúma, além do próprio Estado, entraram com pedidos judiciais para revisão dos percentuais. “A OAB/SC deve acompanhar a tramitação dos processos e se for o caso atuar como amicus curiae”, explicou o presidente da Seccional, Rafael Horn.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, os devedores, em regime especial, têm até o ano de 2025 para efetuar os pagamentos. Santa Catarina, por exemplo, contabiliza mais de um bilhão e 358 milhões de reais. A dívida total, que engloba até o orçamento de 2019, vem sendo parcelada mensalmente, até dezembro de 2024. Já Araranguá deve quitar até maio deste ano os cerca de 29 milhões de reais pendentes. Enquanto Criciúma tem aproximadamente 56 milhões de reais em precatórios, divididos até dezembro de 2024.
“A previsão aponta que a grande maioria dos municípios terá condições de cumprir o prazo de seis anos para quitação. No entanto, os três casos que mencionamos possuem decisões em caráter liminar no STF, com diferenças de percentuais, o que deve ser ainda observado”, explicou Rogério.
"Com a liminar deferida pelo STF, o município de Araranguá, a persistir o percentual garantido pelo ministro relator, do pagamento mensal de apenas 0,43% de sua receita corrente líquida (RCL), quando o TJ entende ser necessário 5,59% para quitação dos atrasados até 2.025, somente quitará a dívida em maio de 2069. Por isso a intervenção da OAB neste recurso junto ao STF para tentar modificar este absurdo. O município de Araranguá, portanto, é o único que não conseguirá efetuar o pagamento dos atrasados dentro do prazo determinado pela EC 99/2017", completou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC