O Conselho Pleno da OAB/SC autorizou a entidade a promover estudos para ingresso de ação contra os envolvidos na compra de um imóvel para utilização do Ministério Público Estadual. O processo já havia sido analisado pela Comissão de Moralidade Pública, que recomendou o ingresso da ação, sugerindo inclusive representação criminal contra agentes públicos.
Segundo o relatório da comissão, “o processo foi conduzido ao atropelo e em flagrante violação dos princípios da Administração Pública”. Para o Conselheiro Orlando Silva Neto, relator do processo no Conselho, “há malversação dos recursos públicos e danos ao erário”. Ele disse ainda que “houve um prejuízo significativo aos cofres públicos”. Em seu voto, Orlando recomendou que seja pedida também a anulação do negócio jurídico “ou sua adequação aos valores de mercado”.
O principal problema do negócio, segundo o relator, foi a comparação de propostas com objetos distintos. “O fato de terem sido avaliadas 15 propostas de compra de imóveis próximos à sede atual do MP, para pronta entrega, deu uma aparência de legalidade ao negócio, porém o fato é que o Ministério Público pagou por um imóvel na planta o que qualquer um de nós pagaria como valor cheio de um imóvel pronto”. Ainda que o procedimento de dispensa de licitação fosse legal, concluiu o relator, “o valor poderia ter sido significativamente menor”.
24/04/2015