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A OAB Santa Catarina tem as comissões entre as suas principais parceiras e apoiadoras em todas as suas iniciativas e projetos. Para dar continuidade ao trabalho em prol da advocacia, foi criada nesta quinta-feira (02) a Comissão de Tribunal do Júri da OAB/SC. O presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn, realizou o ato de assinatura da criação da Comissão e nomeação dos seus membros, junto ao presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Matheus Paranhos Menna de Oliveira.
Para o presidente da Comissão de Tribunal do Júri, a iniciativa da OAB/SC foi pioneira: "Se por um lado o Tribunal do Júri afigura como garantia da sociedade, ao conferir-lhe o poder de julgar aqueles que em tese retiraram ou tentaram retirar a vida de um ser humano, por outro, o Tribunal do Júri – não só topograficamente na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII), como cláusula pétrea –, consubstancia-se como garantia fundamental individual do cidadão", disse Menna de Oliveira. "Configura espaço em que, mediante o debate e a divergência de ideias, faz florescer a efetividade da democracia ao eleger semelhantes para exercerem o múnus de julgar. Apesar de tudo isso, o Tribunal do Júri cada vez mais vem sendo atacado. É preciso uma atuação institucional forte para fortalecer e defender o Tribunal do Júri", destacou.
Conheça os membros
MATHEUS PARANHOS MENNA DE OLIVEIRA – presidente
MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS – vice-presidente
MÁRCIA DE MOURA IRIGONHÊ – secretária-geral
LARISSA ZEFERINO JORDÃO – secretária adjunta
CAROLINA GEVAERD LUIZ
DÁVINER BRUNO MEDEIROS JÚNIOR
DIEGO PABLO DE CAMPOS MACIEL
DOUGLAS FERNANDO STOFELA
ELEANDRA DOS SANTOS
FABIANO ZOLDAN
LEANDRO PEREIRA GONÇALVES
MARIANA GOULART
MARIANA SANTOS DE MESQUITA
RUAN PALHANO DA SILVA
VITOR SARDAGNA POETA
YONATAN CARLOS MAIER
Atribuições
I - Representar a OAB/SC, quando designada pela Presidência, em questões afetas ao Tribunal do Júri;
II - Elaborar trabalhos escritos, relatórios, pareceres, pesquisas e publicações sobre temas, projetos e legislações referentes ao Tribunal do Júri;
III - Promover, em cooperação com a Coordenadoria-Geral das Comissões, Setor de Eventos e/ou Escola Superior da Advocacia-ESA, palestras, cursos, congressos, debates e seminários relacionados ao Tribunal do Júri, integrando e contribuindo para o aperfeiçoamento dos profissionais que militam nesta área do conhecimento jurídico;
IV - Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da Comissão de Tribunal do Júri e eventuais convidados;
V - Exercer representação junto a órgão consultivos e/ou deliberativos em que tenha assento para tratar de assuntos afetos às questões relacionadas ao Tribunal do Júri, sem prejuízo de igual representação de outras comissões temáticas da OAB/SC;
VI - Dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Comissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC