A OAB Santa Catarina conquistou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, durante o período de recesso forense, que está previsto para ocorrer de 20 de dezembro de 2022 até 20 de janeiro de 2023. O avançou se deu após interlocução inédita da Seccional, por meio da Comissão de Direito Militar.
Conforme destacado pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, trata-se de mais um resultado positivo das relações interinstitucionais estabelecidas pela Seccional em defesa da advocacia. “O período conhecido como recesso forense está consagrado no Código de Processo Civil. Ficamos felizes pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros também o reconhecerem, demonstrando sensibilidade às demandas das advogadas e dos advogados catarinenses”, ressaltou.
Quem esteve à frente da interlocução foi o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SC, Victor Malheiros. “A suspensão dos prazos processuais durante o recesso é mais um avanço – fruto de excelentes gestões à frente das forças militares estaduais e da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil”, comentou.
A suspensão dos prazos processuais no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina no referido período (20/12/2022 a 20/01/2023) visa assegurar o justo período de recesso dos advogados e advogadas sem prejuízo ao devido processo legal e à ampla defesa dos clientes.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC