A OAB Santa Catarina está buscando fortalecer pleito da advocacia catarinense que atua no âmbito da administração pública direta e indireta. Nesta quarta-feira (2), uma proposta de legislação municipal foi encaminhada pela Seccional à Prefeitura de Florianópolis com o intuito de garantir a suspensão dos prazos de defesa dos advogados e advogadas nos processos administrativos durante o recesso forense, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, encaminhou proposta similar ao Governo do Estado em fevereiro.
O período conhecido como recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, já estando inclusive consagrado no CPC. Conforme destacado pela OAB Santa Catarina no ofício endereçado ao prefeito Gean Loureiro, diferente do que acontece no Poder Judiciário Estadual e no Tribunal de Contas do Estado, os profissionais que trabalham na via administrativa do município não contam com a suspensão dos prazos.
“Queremos estender uma prerrogativa da advocacia, já estabelecida a nível federal, também nos processos administrativos estaduais e municipais da administração pública direta e indireta”, explicou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, a respeito dos esforços da Seccional com o pleito. “Esperamos que no próximo recesso os nossos colegas consigam, pela primeira vez, desfrutar do merecido descanso", enfatizou a dirigente.
A presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, Valéria Rosane Almeida Ignácio – a qual também subscreveu os ofícios encaminhados pela Seccional –, destacou que a proposição visa assegurar o justo período de recesso dos advogados e advogadas “sem prejuízo ao devido processo legal e à ampla defesa de seus clientes”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC