A OAB Santa Catarina está buscando a célere tramitação do Projeto de Lei nº 13/2022, que prevê e regulamenta orçamento para custear o pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. Ofícios foram enviados à bancada catarinense da Câmara de Deputados, nesta terça-feira (14), no sentido de sensibilizar os parlamentares quanto à importância da aprovação urgente do texto.
Conforme destacado pela presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, muitos processos judiciais que dependem das perícias poderão ficar suspensos caso não haja previsão orçamentária para custeá-los. “Estamos atuando para evitar que o exercício da advocacia previdenciária, que trabalha em casos de benefícios por incapacidade temporária ou assistenciais para pessoas idosas ou com deficiência, seja prejudicado diante desse impasse”, ressaltou Cláudia.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB/SC, Kisley Domingos, observou que “sem aprovação do orçamento para custeio das perícias médicas a situação dos sobrestamentos dessas ações pode continuar, o que põe em risco essas demandas, que versam sobre benefícios de caráter eminentemente alimentar”.
A OAB Santa Catarina enfatizou nos documentos endereçados à Câmara que a preocupação dos advogados e advogadas previdenciários com os processos sobrestados e o caráter alimentar dos benefícios implicam na necessária previsão e regulamentação orçamentária. Portanto, solicitou via ofício aos deputados federais da bancada catarinense apoio na aprovação em regime de urgência do projeto.
Custeio
O problema com relação à fonte de custeio das respectivas perícias foi resolvido em maio deste ano, com a sanção da Lei nº 14.331, que estabeleceu novas regras para os pagamentos de honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas nos processos em que o INSS figure como parte e que se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
No entanto, resta ainda definir a previsão e a regulamentação do orçamento. O PL nº 13/2022 pretende abrir o “Orçamento da Seguridade Social da União”, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de resolver a demanda.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC