Em razão dos transtornos ocasionados pelas fortes rajadas de vento que atingiram praticamente todas as regiões de Santa Catarina desde a tarde desta terça-feira (30), a OAB/SC requereu a suspensão de todos os prazos, bem como a suspensão dos atos virtuais (audiências e sessões de julgamento) no TJSC, TRT12, TRF4, TRE/SC, bem como nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE).
Para evitar prejuízos às partes em relação às sessões de julgamento telepresenciais, a OAB/SC também oficiou aos Presidentes das Câmaras Julgadoras, tanto das Turmas Recursais, como do TRT12, do TRF4 e do TJSC, para que, havendo pedido de advogado sediado em Santa Catarina, seja deferida a suspensão dos julgamentos telepresenciais designados para esta semana, conforme o art. 3º, § 2º, da Resolução 314 do CNJ, visto que 17% das unidades consumidoras continuam sem energia elétrica, conforme relatório das Centrais Elétricas de Santa Catarina.
Os advogados que tiverem qualquer dificuldade para adiamento de seus atos virtuais devem acionar o Defesapp pelo número (48) 99989-5222, que a Comissão de Defesa de Prerrogativas e de Honorários irá intervir em defesa da classe.
Veja como ficaram as medidas em cada Tribunal:
TJSC
Acolhendo os pleitos da Seccional, o Tribunal publicou a Resolução Nº20 de 1º de Julho de 2020, definindo a suspensão de prazos processuais de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
Sobre os atos virtuais, conforme solicitação da advocacia, caberá aos magistrados decidir caso a caso. Em caso de indeferimento do pedido ou qualquer dificuldade, acione o Defesapp pelo número (48) 99989-5222.
TRT12
Logo que a OAB/SC oficiou, de pronto o TRT12 emitiu o Ato Seap nº 62 suspendendo os prazos até esta quarta-feira (01).
Em relação aos atos virtuais, os magistrados de 1º grau também estão prorrogando as audiências para uma nova data em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas unidades consumidoras.
No Ofício Circular CR n. 23/2020, o corregedor-geral do TRT12, desembargador Amarildo Carlos de Lima, recomenda o adiamento das audiências nos locais em que verificada a dificuldade de partes e procuradores com a conexão para realização das audiências telepresenciais.
Em caso de indeferimento do pedido ou qualquer dificuldade, acione o Defesapp pelo número (48) 99989-5222.
TRF4
A Justiça Federal da 4ª Região também acolheu pleito da OAB/SC e na Portaria 653/2020 suspendeu os prazos desta terça-feira (30) e quarta-feira (01).
A Portaria 603/2020 também suspende os prazos no âmbito do TRF4 e nas Turmas Recurvais nos dias 30/06 e 01/07.
Sobre os atos virtuais, conforme solicitação da advocacia, os magistrados de 1º e 2º graus vêm reagendando os compromissos para uma nova data. Em caso de indeferimento do pedido ou qualquer dificuldade, acione o Defesapp pelo número (48) 99989-5222.
TRE/SC
Também logo após o requerimento da OAB/SC, o TRE/SC, suspendeu os prazos processuais na terça-feira (30). Nesta quarta-feira (01), a OAB/SC oficiou novamente ao Tribunal para estender a medida até a presente data e teve o pleito mais uma vez acolhido.
Em caso de indeferimento do pedido de adiamento de audiência ou qualquer dificuldade, acione o Defesapp pelo número (48) 99989-5222.
TCE/SC
A OAB/SC também garantiu a suspensão de prazos no TCE/SC. O texto da Portaria 141/20 destaca:
”RESOLVE:
Art. 1o Suspender os prazos processuais:
I – no dia 1o de julho de 2020, para os processos físicos, abrangidos aqueles que possam ter sido desmaterializados e convertidos em processos eletrônicos nesse dia; e
II – nos dias 30 de junho e 1o de julho de 2020, para os demais processos”.
Tribunais Superiores
A OAB/SC oficiou e recebeu apoio do Conselho Federal da OAB, que reforçou o pleito nesta quarta-feira (01), junto ao STF, STJ, TST e TSE.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC