O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou por aclamação que a Seccional faça uma representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça, bem como a realização de Desagravo Público diante da gravidade da conduta do juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville, Gustavo Schwingel, sobre o vazamento de sua conversa com sua assessora, em que ofendeu a advocacia e os jurisdicionados, a qual ficou registrada dentro da sentença proferida em uma ação de divórcio litigioso.
Na sentença da ação de divórcio litigioso que o advogado atuava, constou diálogo transcrito em seis páginas entre o juiz e sua assessora contendo termos que ofendiam o advogado, sua constituinte e comprometiam o julgamento do feito.
Para o presidente da Seccional, Rafael Horn, o diálogo transcrito indevidamente na sentença representa ofensa a todos os jurisdicionados e à advocacia, principalmente pela ausência de uma desculpa pública após o magistrado estar ciente do equívoco cometido. “Toda vez que um advogado tiver uma prerrogativa violada em Santa Catarina, nós não podemos nos calar. Nós não podemos nos omitir. Nós precisamos mostrar que respeitamos todas as autoridades e exigimos reciprocidade em face de todos aqueles que integram o Sistema de Justiça”, advertiu Horn.
Ação imediata da Subseção de Joinville
O pedido proposto pela presidente da Subseção de Joinville, Maria de Lourdes Zimath, relatou que no dia 07 de abril a Subseção – assim que tomou conhecimento dos fatos – oficiou ao juiz para que prestasse esclarecimentos a fim de apurar os fatos. No entanto, somente nesta quinta-feira (15/04), o juiz respondeu ao ofício admitindo, por equívoco, que a conversa com a assessora foi parar nos autos, porém não teceu nenhum comentário sobre o conteúdo das alegações, nem mesmo um pedido formal de desculpas.
“Erros não deveriam ser cometidos. Mas se ocorrem, a atitude após o erro tem de ser valorizada. Infelizmente, mesmo sendo instado a se manifestar sobre o ocorrido, a resposta que eu tive no final da tarde de ontem foi insuficiente! O magistrado deveria ter se desculpado publicamente e se retratado, porém, nada disso houve”, pontuou a dirigente.
“E se fosse o contrário?”
Presente na sessão virtual, o advogado Cristiano Alves Garcia trouxe seu relato sobre o caso contextualizando os fatos e preservando o segredo de justiça. “Tentei ligar para o gabinete da Vara para alertar da decisão, mas ninguém atendeu e a decisão foi disponibilizada com aquela conversa transcrita. Assim, acionei a Comissão de Prerrogativas de Joinville para pensarmos o que iríamos fazer. Para nossa surpresa, ao longo da semana a decisão foi excluída do processo que eu já havia sido intimado e a situação só se agravou”, narrou.
“Pedi à assessoria do juiz uma retratação e 5 minutos depois o magistrado me ligou e pediu desculpas no privado e então solicitei que o mesmo se retratasse nos autos. Eu o questionei: ‘E se fosse o contrário? Se tivesse vazado uma conversa minha com uma assessora do meu escritório em que eu estivesse falando qualquer coisa para desmerecer seu trabalho. Como o senhor reagiria?’”, relatou Cristiano, que continuou:
“No final da conversa ele deu a entender que iria se declarar suspeito nos autos visto que antecipou o julgamento, mas não foi o que aconteceu: ele teve a audácia de proferir a nova sentença e ainda formalizar exatamente o que havia antecipado em sua conversa via WhatsApp com sua assessora”.
Orgulho da instituição e da profissão
Sobre o posicionamento da Seccional, Cristiano agradeceu o acolhimento. “Vamos em frente. Acredito que esse seja um caso pontual, pois se não houver convicção de que a justiça exista, não posso continuar sendo advogado e por acreditar nisso, que tomei a atitude de trazer esse caso à OAB/SC e tornar pública a conversa com o magistrado. Assim quero agradecer o acolhimento dos colegas dessa instituição que muito me orgulha.” destacou.
Defesa das Prerrogativas
O vice-presidente da Seccional, Maurício Voos, colocou-se à disposição para representar a Seccional em todas as medidas e instâncias necessárias. “Em razão da gravidade dos fatos precisamos levantar essa bandeira para que essa situação jamais ocorra, pois um processo como esse talvez seja o processo da vida das pessoas e não podemos permitir que seja alvo de piadinhas, deboche e descaso, não só com o advogado, mas com todas as pessoas envolvidas”, refutou o dirigente.
Relatora do processo, a presidente da Comissão de Prerrogativas, conselheira estadual Caroline Rasmussen, justificou que o deferimento do desagravo público para o caso está previsto no art. 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia. “É inaceitável o tratamento dirigido ao advogado. Aqui se trata de manter o dever de urbanidade a ser dispensado aos advogados no exercício da sua nobre missão que é administrar a justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República. Imprescindível que a OAB/SC, por meio de órgão máximo, responda o ato com a veemência e a urgência que se impõe. Se o infeliz acontecimento não for imediatamente repudiado, a classe profissional restará desvalorizada como um todo”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC