O Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes da OAB/SC, em sessões online realizadas nesta sexta-feira (17), posicionaram-se por acolher a opinião da advocacia catarinense pela retomada dos prazos eletrônicos a partir do primeiro dia útil de maio, referendando o resultado da enquete realizada pela Seccional, apresentando, entretanto, várias demandas da classe.
A deliberação foi encaminhada ao TRT12, TJSC e TRF4, assim como à Presidência do CFOAB para que se posicione junto ao CNJ.
Para subsidiar a posição do Conselho Estadual e do Colégio de Presidentes de Subseções, a OAB/SC realizou uma enquete com os profissionais de todo o Estado durante o período entre 14 e 16 de abril e contou com 6.938 respostas. Nessa pesquisa, a intenção pela retomada dos prazos nos processos eletrônicos contou com 48,7% das respostas, enquanto 46,1% opinaram pela manutenção da suspensão.
Assim, diante da preocupação de se conciliar a saúde de todos com o devido andamento dos processos judiciais e a intenção da maioria dos advogados catarinense, a OAB/SC requereu aos Tribunais e ao CNJ que sejam aplicadas as seguintes condicionantes:
(1) atendimento mínimo nas varas, diretorias e gabinetes (pelo menos um servidor, com respeito a todas as medidas de segurança e higiene) mantendo, no sítio eletrônico do Poder Judiciário, atualizada a relação de telefones para atendimento, bem como que o servidor responsável pelo atendimento no plantão também seja municiado com tais informações em respeito à disposição do art. 216 do CPC;
(2) possibilidade do advogado requerer, dada as suas condições pessoais (por exemplo contaminado pelo Coronavírus, família monoparental com filhos, sem equipamentos de informática em casa, local onde seja necessária a realização de diligência para cumprimento do prazo se encontrar fechado) a continuidade da suspensão dos prazos ou a sua contagem em dobro (artigo 139, VI do CPC c/c 222, parágrafo 2º, e art. 223, todos do CPC);
(3) disponibilização de acesso aos magistrados e chefes de secretaria, nos termos do artigo 7º, VIII do EAOAB, garantindo-se o atendimento da advocacia através do telefone, e-mail, Whatsapp ou plataforma de reuniões virtuais;
(4) nos julgamentos colegiados por videoconferência, que seja garantida a publicidade da sessão, o direito do advogado de requerer a retirada de pauta ou sustentar oralmente ao vivo (com áudio e vídeo), suscitar questão de ordem e com disponibilização de acesso aos votos na medida em que forem proferidos, e não apenas após a conclusão do julgamento;
(5) que seja priorizada a digitalização dos processos físicos de primeiro grau, permitindo sua urgente tramitação eletrônica, evitando-se maior atraso no atendimento aos jurisdicionados que são partes nos processos mais antigos ainda em tramitação, principalmente para garantir a emissão de alvarás e a efetividade de decisões judiciais;
(6) que se apresente solução para expedir-se e dar cumprimento aos mandados judiciais que se encontram represados;
(7) retorno das realizações de audiências de conciliação através do meio virtual.
Confira o ofício ao TJSC
Confira o ofício ao TRF4
Confira o ofício ao TRT12
Confira o ofício ao CFOAB