O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, reuniu-se na manhã desta sexta-feira (23) com integrantes das Comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional para analisar o Projeto de Lei nº 753/2025, sancionado pelo governo estadual na quinta-feira (22), que altera a concessão de cotas nas universidades públicas de Santa Catarina. Após a análise, as comissões concluíram pela existência de inconstitucionalidade formal e material da norma e deliberaram pelo acionamento do Conselho Federal da OAB.
Tão logo tomaram conhecimento do projeto, as comissões temáticas da Seccional iniciaram uma análise técnico-jurídica das proposições que tratam da alteração das políticas afirmativas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e das demais instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado, bem como da exigência de exame toxicológico para ingresso na Udesc. A avaliação identificou vícios de constitucionalidade na matéria.
“A vedação às políticas de cotas raciais representa um grave retrocesso no enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Além de afrontar a Constituição, a medida ignora o papel das ações afirmativas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material e de justiça social”, destaca Daíra Andréa de Jesus, diretora de Inclusão e Acessibilidade.
Sob a perspectiva jurídico-constitucional, o presidente da Comissão de Direito Constitucional, Samuel da Silva Mattos, acrescenta que o parecer também aponta vícios formais na tramitação da matéria.
“Do ponto de vista formal, o parecer identifica vício de iniciativa parlamentar, uma vez que a proposição trata de organização administrativa, regime jurídico de servidores e políticas públicas educacionais, matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Trata-se de vício que não é sanado pela posterior sanção do governador.”
Encaminhamentos institucionais
Para além do estudo emitido pelas comissões temáticas, a OAB/SC deliberou pelo acionamento do Conselho Federal da OAB e pela contribuição com subsídios técnicos destinados a embasar eventual atuação do Ministério Público de Santa Catarina, que também analisa as normativas.
O tema será, ainda, submetido à apreciação do Conselho Estadual da Seccional, em sessão prevista para o próximo mês.
“A análise técnica das comissões é clara e convergente no sentido de que não há qualquer dúvida quanto à inconstitucionalidade da norma, tanto sob o aspecto formal quanto material. Diante disso, a OAB/SC cumprirá seu papel institucional, adotando todas as medidas cabíveis para a preservação da Constituição e do Estado Democrático de Direito”, pontua Juliano Mandelli.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


