A OAB Santa Catarina, cumprindo compromisso com os advogados e advogadas que militam no interior, aperfeiçoou o acesso ao desconto de 50% no valor da anuidade dos profissionais que possuem seus escritórios nas cidades catarinenses de Dionísio Cerqueira, Mafra ou Porto União e paranaenses de Barracão, Rio Negro ou União da Vitória. Foram definidos novos prazos, facilidades e ampliação dos benefícios. A solicitação pode ser feita por meio de requerimento eletrônico, com toda a comodidade à advocacia.
O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou a proposta de aperfeiçoamento da Resolução n. 22/2009, a qual dispõe sobre o assunto, em sessão ordinária nesta sexta-feira (22). A deliberação atendeu ao pleito da advocacia da região, encabeçado pelos presidentes das Subseções localizadas na faixa de fronteira entre os estados: Guilherme Maran (Dionísio Cerqueira); Jeison Kwitschal (Mafra) e Luciano Passos (Porto União). Quem também esteve à frente dessa mobilização foi a conselheira da Seccional Danielle Masnik, ex-presidente da OAB Porto União.
A presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, ressaltou que aperfeiçoar o procedimento é uma forma de valorizar os quase 1000 advogados e advogadas catarinenses que militam nas Subseções da divisa com o Estado do Paraná. O diretor-tesoureiro da OAB/SC, Rafael Búrigo Serafim, foi quem relatou a proposta aprovada por unanimidade pelo plenário da Seccional.
Requisitos
Os advogados e advogadas precisam preencher os seguintes requisitos para utilizarem a respectiva prerrogativa:
I – requerer o desconto da anuidade do exercício vindouro, cujo protocolo deverá ser apresentado na Seccional entre 1º de setembro e dia 30 de outubro do ano em vigência, devendo o pleito ser renovado anualmente;
II – estar rigorosamente em dia com a Tesouraria da OAB/SC;
III – apresentar certidão atualizada, expedida pela Seccional da OAB do Estado do Paraná relativa à inscrição originária ou suplementar, na qual deve constar que o(a) advogado(a) está regularmente inscrito(a) e em dia com a Tesouraria daquela Seccional;
IV – apresentar autodeclaração do seu endereço profissional completo, que deverá coincidir com aquele indicado para cadastro junto à OAB/SC.
Além disso, para novas inscrições suplementares, desconto da anuidade poderá ser apresentado simultaneamente à solicitação na Seccional do Estado de Santa Catarina e, cumpridos todos os requisitos, o desconto será aplicado na anuidade do exercício vigente.
Fotos: Isis Lacombe.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC