A OAB Santa Catarina alcançou um novo marco no pleito pela não cobrança de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia nesta terça-feira (11), com a decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que manteve sentença contra o município de Araranguá, concedendo segurança a dispensa da emissão de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia. O acórdão estabelece importante precedente para o julgamento de casos similares no âmbito do Poder Judiciário Catarinense.
O desembargador Carlos Adilson Silva foi o relator da decisão unânime pela manutenção da sentença diante de recurso apresentado pelo município. A Seccional ingressou como amicus curiae no processo para defender o livre exercício da advocacia em razão das cobranças indevidas dos alvarás de funcionamento, assim como entregou memoriais aos membros da 2ª Câmara de Direito Público.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, realizou sustentação oral na sessão e considerou o acórdão como sendo um “êxito judicial para a defesa do pleno exercício da profissão aos mais de 64 mil advogados e advogadas catarinenses”. “A expectativa é que a decisão por manter a sentença de primeiro grau repercuta em outros municípios que insistam com a cobrança dos alvarás de funcionamento”, ressaltou.
O acórdão concedeu à advogada o direito e a segurança de desempenhar o pleno exercício da advocacia, conforme pleiteado pela Seccional de Santa Catarina. Antes de proferir o voto, o relator observou ainda que “o amigo da corte contribui com seus fundamentos para formação de juízo de convicção acerca da matéria debatida no presente recurso”.
Também acompanharam a sessão: o conselheiro estadual da OAB Santa Catarina, Adriano Tavares; e a advogada Suzana Bitencourt, da Procuradoria Estadual da Seccional.
Confira o acórdão. Clique aqui para acessar o relatório e o voto.
Liberdade Econômica
A OAB/SC está atuando em defesa dos honorários dos advogados e advogadas catarinenses, pleiteando a adequação de municípios à Legislação de Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019 e Lei Estadual 18.092/2021), desde o início desta gestão. Os dispositivos dispensam os serviços advocatícios da obtenção dos alvarás de funcionamento ao incluí-los na lista de atividades de baixo risco.
O movimento da Seccional de Santa Catarina fez com que a Federação Catarinense de Municípios recomendasse as 295 prefeituras e procuradorias municipais a tomarem providências para adequarem-se à legislação e não mais cobrem alvarás de funcionamento dos escritórios de advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC