A OAB/SC, por meio das Comissões de Assuntos Prisionais e de Defesa das Prerrogativas e Honorários, atuou e a advocacia criminal catarinense teve suas prerrogativas respeitadas.
Após interlocução da Seccional e ajuizamento de ação civil pública, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa revogou a exigência de procuração para acesso aos presos no sistema penitenciário, que constava na Instrução Normativa n.01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria.
“Após diversas reuniões e ingresso de uma Ação Civil Pública, conseguimos derrubar este obstáculo que os advogados criminalistas estavam enfrentando para conseguir falar com seus clientes. Seguiremos vigilantes em defesa das prerrogativas da advocacia”, registrou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
O presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Guilherme Araújo, ressalta o trabalho da Comissão em defesa da advocacia criminal. "Tentamos administrativamente conversando com a Secretaria Estadual e foi necessário o ajuizamento da ação. Após ser citado judicialmente, o Estado verifica grave violação de prerrogativas e demonstra atuação da OAB/SC para que o Estado revisasse esse equívoco”.
A resolução do impasse também contou com a atuação dos conselheiros estaduais Leonardo Pereima e Alexandre Neuber, que destacam que a OAB/SC trabalha há muito tempo em relação às instruções normativas. “Já havíamos elaborado pareceres indicando para a Secretaria as necessidades de alterações em razão da nova Portaria o que não foi acolhido e nos levou a ingressar com ação judicial para defender as prerrogativas dos advogados de Santa Catarina. Assim, atuamos e a Secretaria voltou atrás diante da possibilidade do juiz definir liminar. É uma conquista em defesa das prerrogativas dos advogados. Era reclamação grande dos advogados tanto da Capital quanto do interior”, salientou Neuber.
"Esta decisão é importantíssima pois reconhece a relevância das prerrogativas dos advogados para o Estado Democrático de Direito, na medida em que garante o pleno exercício da ampla defesa às pessoas que se encontram presas", reforçou Pereima.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Honorários, Caroline Rasmussen, reitera que “o acesso ao cliente ainda que detido ou isolado é prerrogativa do advogado, é previsão legal. A restauração dessa situação é essencial para o exercício da advocacia criminalista”.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora-geral da OAB/SC, Cynthia Melim.
Confira a íntegra da nova portaria:
PORTARIA No 808/GABS/SAP, DE 19/08/2020
O Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Instrução Normativa no 001, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos operacionais de segurança a serem adotados pelas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina no âmbito do Departamento de Administração Prisional e dão outras providências;
CONSIDERANDO o art. 7º, inciso III, da Lei Federal no 8.906/94, que estabelece o direito do advogado de comunicar-se pessoal e reservadamente com o seu cliente, mesmo sem procuração CONSIDERANDO o conteúdo do art. 202 da Instrução Normativa no 001, de 12 de dezembro de 2019, que trata das documentações a serem apresentadas pelo advogado para a juntada e cadastramento no prontuário do preso; e CONSIDERANDO o Parecer no 897/2020, elaborado pela Consultoria Jurídica desta Secretaria, no processo SAP 11485/2020, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 202 da Instrução Normativa no 001, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º Determinar a Direção do Departamento de Administração Prisional que providencie a alteração do texto publicado no site oficial do DEAP e expeça circular aos gestores dos estabelecimentos penais, a fim de comunicar a revogação constante nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEANDRO ANTONIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
Assessoria de Comunicação da OAB/SC