Foi aprovada, por maioria dos votos, a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. O Conselho Pleno aprovou a proposta em sessão realizada nesta segunda-feira (14). A decisão passa a vigorar a partir das eleições de 2021 e terá validade por 10 eleições (30 anos). As cotas raciais são válidas para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SC, Caroline Vizeu, a OAB deu o primeiro passo de uma luta histórica. "A única forma de se combater o racismo institucional é por meio da implementação de práticas antirracistas efetivas, de modo que é imprescindível que as instituições atuem na remoção de obstáculos para a ascensão de minorias sociais, a fim de repelir a desigualdade e promover a diversidade. Vale dizer, a reserva de vagas em todos os âmbitos (educacional, político e institucional) constitui um pressuposto corretivo da desigualdade material, cuja reparação é urgente e de relevante importância social, devendo ser vislumbrada como uma política distributiva para que a população negra, mulheres, e demais minorias sociais, ocupem em maior quantidade postos de predominância branca e masculina. Deixo aqui o meu agradecimento à Dra. Silvia Cerqueira, presidenta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, que representou de forma excepcional, aguerrida e incansável toda advocacia negra do País, bem como a todos (as) envolvidos (as) nessa importante conquista institucional", ressaltou.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Criz, destacou a importância da implantação dessa ação afirmativa no sistema da Ordem. “Agradeço a todos pela votação histórica, está aprovada a cota, com 30% pelo período de 10 eleições. Faremos um grande censo da classe e parabenizo todos aqueles que lutaram durante muitos anos para que esse dia chegasse. Meu especial agradecimento à drª Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e ao dr. André Costa (autor da proposição) a quem parabenizo pela liderança histórica nesse processo”, afirmou Santa Cruz.
A proposta avaliada pelo Pleno teve relatoria do conselheiro federal Jedson Maioli (ES), que votou de forma favorável a aplicação das cotas raciais, mas durante os debates aderiu a uma proposta intermediária para defender a adoção de um percentual de 20%. Proposta que foi seguida pelas bancadas de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Paraná.
Entretanto, por maioria, venceu a proposta de autoria do conselheiro federal André Costa (CE), atualmente o único conselheiro federal negro na entidade, que defendeu a adoção das cotas raciais no percentual e 30% dos cargos na diretoria e de conselheiros do Conselho Federal, das seccionais e das subseções pelo período de 10 mandatos. Por proposição do conselheiro federal Siqueira Castro (RJ), haverá uma exceção para subseções que não consigam cumprir o percentual de 30%, mas os casos serão avaliados de forma individual, pelas comissões eleitorais.
“Tenho a alegria de poder participar dessa gestão e debater o papel que a advocacia negra possui na OAB. O presidente Felipe Santa Cruz e toda a diretoria sempre deram o suporte e o apoio ao projeto. Hoje é um dia histórico. Jamais a Ordem teve uma política afirmativa como essa aprovada pelo Conselho Pleno”, afirmou André Costa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O conselheiro federal Rodolpho Cesar Maia de Morais (RR) acolheu a solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto n. 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A proposta foi da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC