A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente Cláudia Prudêncio, junto à Comissão da Jovem Advocacia da Seccional, externou, neste domingo (16), sua preocupação com a criação do projeto de lei (PL), que organiza a advocacia em carreira. Neste PL, seriam necessários cinco anos de advocacia para atuar em tribunais e 10 anos para atuação em tribunais superiores.
“Nossos jovens advogados e advogadas somam, hoje, mais de 60% dos inscritos em nossa Seccional, sendo maioria em nosso Estado. Temos o dever de dar oportunidades à jovem advocacia, e não tirá-las. Assim que tivemos conhecimento do andamento do projeto de lei, ficamos vigilantes à elaboração do PL e nos comprometemos a seguir atentos na defesa das prerrogativas e do pleno exercício profissional de toda a advocacia catarinense”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Nossa Comissão está atenta quanto aos próximos passos desse projeto de lei. A jovem advocacia pode seguir contando com todo o apoio necessário para sua defesa e liberdade para o exercício profissional. Vamos reiterar quantas vezes forem necessárias que tempo de inscrição não define competência. Contem conosco”, ressaltou a presidente da Comissão da Jovem Advocacia, Isadora Barth.
Confira a nota oficial:
Tempo de profissão não define a competência dos advogados e advogadas.
Tivemos conhecimento do projeto de lei que organiza a advocacia em carreira, que já está sendo elaborado.
Segundo a proposta, advogados só poderiam atuar em tribunais estaduais após cinco anos de advocacia. Para atuar em tribunais superiores o requisito seria de 10 anos de carreira.
A OAB/SC está atenta e vigilante para impedir projetos que limitem o exercício da Jovem Advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC