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O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, entregou ofício à presidência da Câmara dos Deputados pedindo urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) que suspende os prazos processuais em 15 dias quando o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos adoece. Membro honorário vitalício da OAB Santa Catarina, Horn esteve reunido com os deputados federais Arthur Lira (presidente da Câmara) e Carmen Zanotto (autora do PL nº 5962/19) nesta terça-feira (19).
Também participaram do encontro, que ocorreu na Câmara dos Deputados em Brasília, os advogados Marco Vinicius Pereira de Carvalho e Rafael Piva Neves (que é secretário adjunto da Comissão Nacional de Legislação, conselheiro estadual da OAB/SC por Joinville e coordenador de Relacionamento da Seccional com o Parlamento Federal e Estadual).
O projeto de lei defendido pela OAB estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, quando for constatada uma doença que impossibilite o profissional de trabalhar.
A comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.
Horn entregou um ofício ao presidente da Câmara solicitando que o plenário da casa analise o pedido de urgência da matéria. “Atualmente, o advogado que atua individualmente não tem amparo legal, em caso de adoecimento, comprometendo, assim, o próprio direito de defesa de sua clientela”, destaca o documento da OAB.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, também destacou a importância do projeto que nasceu no âmbito da Seccional de Santa Catarina. “Uma proposição catarinense com origem no excelente trabalho desenvolvido pelas nossas Comissões temáticas. Sua aprovação é garantia de mais segurança para o exercício da advocacia, principalmente aos profissionais que trabalham sozinhos”, observou Cláudia.
A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, o prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.
Dignidade à advocacia
“Essa questão se mostrou muito importante nos últimos anos, também em função da pandemia, em que a OAB teve que atuar na defesa da advocacia e para garantir a efetivação da Justiça. Não foram poucas as vezes, durante a pandemia do Coronavírus, que a Ordem precisou atuar para garantir essa suspensão de prazos”, afirmou o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn.
“O advogado é indispensável à administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer”, completou Rafael Horn.
“É mister que haja a oportunidade do advogado apresentar atestado médico e receber dilação de prazo por 15 dias, findo os quais, decidirá se consegue realizar os atos ou se irá substabelecer para outro advogado. Essa medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, avaliou a deputada Carmem Zanotto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC