O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e declarou inconstitucional o calote no pagamento dos precatórios. Agora, com a defesa, o Governo Federal fica obrigado a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado, sem parcelamento ou postergação. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões.
A Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi proposta pela OAB em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para garantir o pagamento dos precatórios sem qualquer tipo de parcelamento ou postergação.
"Essa decisão representa nossa luta por cada vez mais honorários no bolso da advocacia, que precisa ser reconhecida e recompensada pelo trabalho e pela responsabilidade que tem para com a sociedade. Mais uma grande conquista da nossa advocacia. Parabenizo ao CFOAB, em nome do presidente Beto Simonetti e ao vice-presidente Rafael Horn pelo trabalho", afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Uma grande vitória da OAB em favor da cidadania e da advocacia, trazendo a regularização dos pagamentos dos precatórios judiciais a milhões de cidadãos que são defendidos por milhares de advogados”, ressaltou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O Supremo também declarou parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
Auxílio de informações: JuriNews
Assessoria de Comunicação da OAB/SC