A OAB Nacional ingressou, no último dia 1º, na condição de amicus curiae, com uma ação civil pública para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) na fase digital. A iniciativa foi tomada após recomendação da Comissão Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e tramita no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1).
De acordo com o presidente da Comissão, Joelson Dias, a medida foi tomada após a identificação de que na página de acesso ao ENEM, disponível no site do Instituto Nacional de Estados e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não constam medidas voltadas às pessoas com deficiência que participarão do Exame. Diante da constatação, a Ordem entrou com a ação para que o Instituto, autarquia do Ministério da Educação e responsável pela aplicação das provas, reveja a situação.
“Na página oficial, é avisado expressamente que o Enem Digital não disponibilizará provas no Sistema Braille, tradutor intérprete de libras, videoprova em Libras, prova com letra ampliada ou super ampliada, uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso ou mobiliário acessível. Diante dessa situação, as pessoas com deficiência que necessitem dos recursos não realizarão a fase digital”, disse Dias, ao pontuar que os recursos de acessibilidade estão assegurados apenas no ENEM impresso.
A secretária-adjunta da Comissão, Ludmila Hanisch, também se posicionou sobre o assunto. Para ela, os direitos do público não estão sendo respeitados. “Levamos em consideração que as pessoas com deficiência têm garantia constitucional e de prioridade ao atendimento, que estabelecem um sistema de proteção aos direitos, sobretudo no que tange ao acesso à educação em total igualdade de oportunidades. Logo, esse sistema de normas se contrapõe às medidas adotadas pelo Inep, no edital do ENEM, ao não fornecer meios de acesso aos participantes com deficiência”, avaliou.
O presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC, Anselmo Alves, é favorável ao posicionamento da OAB Nacional. Ele ressaltou que a ausência de acessibilidade compromete a participação das pessoas com deficiência no certame, uma vez que os mesmos não terão condições de concorrer em questões de igualdade com os demais participantes a uma vaga em uma universidade. “Nosso entendimento está totalmente alinhavado ao da OAB Nacional e estamos nos movimentando para, também, nos posicionarmos sobre essa situação absurda que não levou em consideração as pessoas com deficiência”, observou.
Na petição de ingresso da ação, a Ordem destaca que a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem acompanhado o assunto de perto e expediu uma nota de repúdio quando o Ministério da Educação, sem assegurar a devida acessibilidade, decidiu pela aplicação do ENEM no formato digital. Do mesmo modo, a Ordem ressalta também que a Comissão também já emitiu um parecer técnico-jurídico sobre o tema.
Para ter acesso à petição de ingresso da OAB nacional sobre a ação, clique aqui. Já para ter mais conhecimento sobre a ação inicial, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC